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Feira de Santana Black Friday

Advogado dá dicas de como não cair em golpes na Black Friday

Emanuel Almeida explica como proceder em sua compra em lojas físicas e virtuais.

26/11/2021 08h32 Atualizada há 4 anos
Por: Karoliny Dias Fonte: Boca de Forno News
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O advogado Emanuel Almeida dá dicas do que o consumidor pode fazer para não cair em golpes na Black Friday. Segundo o advogado, antes da promoção, o consumidor deve verificar o produto e fazer uma pesquisa dos seus valores, se houve alguma modificação no período anterior a mesma. “Só após isso ele deve fazer a sua compra consciente”, disse.

Questionado sobre se uma loja poderia colocar itens com valores diferentes na internet e na loja física, o advogado disse que sim. “Mas a informação tem que ser bem transparente. Ele tem que deixar claro que na loja virtual tem um valor e na loja física tem outro. Caso não seja transparente essa informação, o consumidor pode cobrar para que seja pago o valor mais barato”, explicou.

Todos os produtos da loja não precisam estar em promoção durante a Black Friday. Mas os que estiverem em promoção devem estar bem claro, com mensagens, destacando que aquele produto está em promoção na Black Friday, alerta Emanuel.

Sobre prazos de entrega do produto, o advogado disse que a loja pode estabelecê-lo se a compra for feita em uma loja física. Se for em uma loja virtual, a loja tem que deixar claro a data possível de entrega. “Observando que a entrega não pode ser por prazo indeterminado. Ela tem que ter um período certo para que chegue em sua casa”.

Se houver atrasos na entrega, ainda conforme Emanuel, o Código de Defesa do Consumidor diz que o descumprimento da oferta se caracterizaria nessa atitude. “O consumidor pode exigir o produto equivalente, desistir da compra com a restituição integral do valor”. Se a compra foi feita pela internet ou por catálogos, é garantido o direito de arrependimento. “Ele tem sete dias, a contar da data da entrega, para avaliar se ocorreu tudo bem com sua compra, se atende as suas expectativas, se o produto chegou certinho com tudo em ordem. Além disso, tem direito de receber o seu dinheiro de volta sem qualquer cobrança, inclusive as taxas”, diz.

Perguntado sobre se o consumidor tem direito de trocar a sua mercadoria comprada durante a Black Friday, o advogado informou que, se o produto não tem defeito, só há o direito a troca se a loja tiver uma política que regulamente essa prática. “O estabelecimento não é obrigado a trocá-lo. Nesse caso a loja pode estipular o prazo que quiser. Mas se o produtor apresentar defeito, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de troca. O problema deve ser reparado no prazo de 30 dias. Após esse período o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço”.

Para quem for comprar em sites, é interessante observar a segurança do site. “Que não se faça a compra em qualquer site e que ele seja seguro, que verifique a sua procedência, se está codificado, protegido, se o antivírus responde. Isso para que não faça a compra e perca o seu dinheiro”.

Caso se sinta lesado, o consumidor deve entrar em contato com o lojista. “Caso ele não tenha resposta, pode procurar o Procon e, se ele sentir que o dano moral foi grande, pode procurar o advogado de sua confiança”.

Para não cair em fraudes, Emanuel alerta que o consumidor deve observar bem antes de fazer a compra. “Ficar atento a situações, valores e, antes de tudo, ser consciente. Não fazer nada de qualquer jeito. Estar preparado e fazer uma compra certa”, finalizou.

Com informações do repórter Reginaldo Junior

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