O processo de vacinação no Brasil tem avançado gradativamente. Uma nova medida para enfatizar esse avanço foi protocolada na Câmara Federal pelo deputado Daniel Almeida, por meio de um projeto de lei que reconhece, em todo o território nacional, a vacinação contra a COVID-19 que tenha sido aplicada no exterior.
O PL 3942/2021 preconiza que as pessoas vacinadas contra a COVID-19 no exterior que precisem de um certificado de vacinação para ser apresentado perante a autoridade correspondente, deverão entregar ao Poder Público a documentação que confirme a aplicação, com a respectiva tradução, conforme a norma vigente.
O Poder Público, por sua vez, estabelecerá os procedimentos para que as pessoas interessadas em obter o certificado de vacinação contra a COVID-19 possam efetuar os trâmites necessários para tal efeito. “A emissão dos certificados de vacinação tem apresentado problemas para quem se vacina fora do Brasil”, comenta o deputado.
“O reconhecimento da imunização de quem tomou as doses no exterior é um ponto crítico de entrave ainda a ser resolvido. Vários brasileiros têm obtido essas vacinas no exterior, mas não conseguem o correspondente certificado aqui, em nosso país, o qual, normalmente lhes é requerido para realizar ou participar de distintas atividades ou ter acesso a determinados lugares”, ressalta Almeida, que conta com a aprovação da Casa.
ECOMONIA Senado promulga resolução que zera IPVA para motos até 170 cilindradas
ECOMONIA Congresso prorroga por 60 dias MP da tabela do frete rodoviário
BRASIL Ministério faz a segunda edição da Operação Narco Brasil
economia Entrega de declarações do Imposto de Renda 2022 ultrapassa 22 milhões
BRASIL Congresso prorroga MP que amplia margem do crédito consignado
Brasil PRF inicia campanha Maio Amarelo para alertar sobre trânsito

Mín. 22° Máx. 34°
Mín. 22° Máx. 34°
Chuvas esparsasMín. 22° Máx. 31°
Chuvas esparsas



