Eleitores, advogados e partes que tiverem agendado atendimento na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e/ou cartórios eleitorais do estado precisarão apresentar, a partir desta terça-feira (16/11), certificado de vacinação emitido pelo Ministério da Saúde ou cartão de vacina para acesso às dependências da Justiça Eleitoral. As pessoas não vacinadas deverão apresentar o teste RT-PCR negativo, realizado nas últimas 72 horas. A medida segue Portaria Nº 535/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última terça-feira (9/11).
De acordo com o documento, o acesso do público externo continuará a ocorrer mediante agendamento prévio, sendo priorizado o atendimento remoto, por meio do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), site, aplicativos, e-mail e/ou telefone. O uso de “máscaras de proteção facial cobrindo a boca e o nariz simultaneamente” deverá ser mantido.
Confira a portaria na íntegra clicando aqui.
Tragédia Acidente com ônibus deixa sete mortos e 13 feridos na Bahia
Tradição Caruru de Cosme e Damião mantém viva tradição cultural e religiosa na Bahia
Cachoeira Campanha Setembro Amarelo encerra 9ª edição com ampla mobilização no Recôncavo da Bahia
Caso Master Delação rejeitada de Vorcaro cita pagamentos a grupo de Wagner
Segurança Pública Bahia terá 34 mil profissionais de segurança mobilizados nas eleições, diz SSP
Chuvas na Bahia Mais de 30 cidades da Bahia entram em alerta para tempestades nesta quinta-feira 
Mín. 19° Máx. 34°
Mín. 17° Máx. 35°
Parcialmente nubladoMín. 19° Máx. 36°
Tempo limpo


