Através de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa que tramitou em 2019, na segunda Vara de Fazenda Pública, em favor das empresas de transporte coletivo Auto ônibus São João Ltda e da Empresa de Ônibus Rosa Ltda., a Prefeitura Municipal de Feira de Santana ficou proibida de permitir que permissionários de vans possam utilizar veículos com capacidade para até 30 passageiros, como micro-ônibus, em linhas rurais. Essa permissão da Prefeitura desobedece essa decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
Mas o procurador do município, Carlos Alberto Moura Pinho, explicou que o processo não tem interferência com o momento atual, pois ocorreu anterior à situação de emergência declarada para o transporte.
Segundo o procurador, o decreto convocando os permissionários do STPAC para atuarem nas linhas rurais é absolutamente legal. Essa decisão, pontua Moura Pinho, não tem interferência com o momento atual, pois é fundamentada em fatos anteriores ao momento de emergência e, até mesmo, ao período pandêmico. “A convocação realizada, inclusive, está sendo provocada pelo abandono de algumas linhas pela empresa Rosa, descumprindo o que consta em contrato”, afirma.
No último domingo (7), a Prefeitura flexibilizou a 14 permissionários, que operam em seis linhas do STPAC, executarem o serviço com veículos de capacidade para até 30 passageiros.
Ainda, o secretário municipal de Transportes e Trânsito, Saulo Figueiredo, reitera que a decisão expedida pela Justica baiana foi em um período de normalidade, quando o município ainda não enfrentava a pandemia da Covid-19.
“O decreto atual tem o objetivo de garantir o serviço essencial do transporte durante o período de emergência, principalmente para o atendimento da população que utiliza as linhas rurais desassistidas pela empresa Rosa”, disse.
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