O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial deste sábado (9), o decreto nº 20.780, que atualiza as medidas de prevenção à covid-19 na Bahia. A publicação mantém autorizados os eventos e as atividades com a presença de até 1,2 mil pessoas, incluindo aqueles com venda de ingressos, e detalha os requisitos para a realização de eventos esportivos profissionais com a presença de público.
Os centros esportivos, como os estádios de futebol, devem ter a ocupação limitada ao máximo de 30% da capacidade do local, respeitando os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras. Não será permitida a venda de bebidas alcóolicas.
Os torcedores devem comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra covid-19 ou a dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.
O decreto, válido até 19 de outubro, estabelece ainda o controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local do evento esportivo e o contingenciamento de público nas regiões adjacentes de modo a evitar aglomerações.
São João Serrinha recebe Selo de Transparência dos Festejos Juninos 2026
São João “Não buscamos cancelar festas, mas construir acordos”, diz promotor do MP sobre cachês no São João
Inauguração Lula irá à cidade baiana em julho para entrega de hospital regional
Política Valdemar projeta Neto ao lado do PL em 2026
Suspensão TJ suspende decisão que restringia contratações do São João de Quijingue
Bahia Flaviano Bomfim entrega quadra poliesportiva, anuncia novas obras e reforça investimentos em esporte, infraestrutura e educação 
Mín. 19° Máx. 29°
Mín. 19° Máx. 32°
Parcialmente nubladoMín. 19° Máx. 29°
Parcialmente nublado


