A Gestão Municipal estabelece o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS do Município de Cachoeira, para a quitação de créditos de qualquer natureza. Aquele que aderir ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, poderá ter redução dos juros de mora, da multa de mora e da multa de infração.
Para garantir esse MEGA desconto, na redução de 100% dos juros, da multa de mora e da multa de infração, o devedor terá que realizar o pagamento total até o dia 22/12/2021.
E quem não conseguir pagar até essa data não tem desconto? Tem sim. Para os pagamentos realizados nos dias 23/12/2021 à 22/01/22, o devedor terá uma redução de 90% dos juros.
O Programa também fica estendido ao Parcelamento de crédito da Fazenda Pública na seguinte forma:
Até 6 parcelas, 80% de abatimento na multa e nos juros de mora;
De 7 a 12 parcelas, 70% de abatimento na multa e nos juros de mora;
Até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00 cada, 100% de abatimento na multa e nos juros de mora para os contribuintes que já estejam com ações de Execução Fiscal em andamento, através de conciliação espontânea, com a obrigatoriedade de ser a mesma homologada em juízo.
Procure o Departamento de Tributos, situado na Rua Ana Nery, n°: 27, no Paço Municipal, das 08h às 14h, manifestando formalmente sua intenção de aderir ao Programa de Benefícios Fiscais, confessando ser devedor do Município de Cachoeira.
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