A prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência de Feira de Santana (IPFS) inicia nesta quarta-feira, 1º, e segue até o dia 31 de outubro. Os beneficiários devem realizar o recadastramento por meio de aplicativo – o recadastramento é condição para a continuidade do recebimento do benefício financeiro.
Para ter acesso a prova de vida digital é só baixar o aplicativo “MEU RPPS” na Play Store ou App Store, pelo próprio smartphone ou iPhone – o aplicativo está disponível gratuitamente nas plataformas Android e iOS.
É preciso realizar o reconhecimento facial do beneficiário seguindo todas as instruções. Também deve anexar algum documento de identificação com foto, como RG, CNH, carteira de identidade militar e carteira de entidade de classe (OAB, CRM, CRP, CRC, entre outras), dentro da validade, em perfeito estado de conservação.
O aposentado ou pensionista pode acompanhar, por meio do próprio aplicativo, o status da solicitação para verificar se o procedimento foi validado. Aqueles que não foram validados devem aguardar novas instruções para realização da prova de vida presencial, sem prejuízo de ter o seu benefício suspenso.
Vale destacar que o procedimento não é validado automaticamente, passando por análise de documentos e reconhecimento facial, junto à base de dados do sistema.
CORREIOS
Aqueles que não residem no país podem realizar a prova de vida pelo Correios. Os documentos (confira em anexo quais são) deverão ser enviados com Aviso de Recebimento (AR) para o IPFS, situado à Rua Leolinda Bacelar Lima, n° 207, Centro, Feira de Santana/BA, CEP 44.001-240.
PESQUISA EXTERNA
Para os aposentados ou pensionistas portadores de moléstia grave, residentes no município, que tenham dificuldades de locomoção, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento dos técnicos à residência para permitir a identificação do titular do benefício e a realização da comprovação de vida.
O requerimento para realização da prova de vida por meio de pesquisa externa, deverá ser efetuado por interessado, perante o IPFS, com apresentação de documento de identificação do requerente e do aposentado ou pensionista e comprovação da dificuldade de locomoção por atestado médico ou declaração emitida pelo hospital. O serviço deverá ser previamente agendado no IPFS.
SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
Os servidores aposentados ou pensionistas que não realizarem a prova de vida terão os seus benefícios suspensos após a publicação no Diário Oficial do Município, restabelecendo-se o pagamento após a devida regularização.
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