O transporte coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário será suspenso, em toda a Bahia, no período junino. A medida, que tem o objetivo de evitar a disseminação da covid-19, será publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15).
O decreto prevê que ficam suspensas, a partir da meia-noite do dia 21 de junho, a circulação e a saída, e, a partir das 9h de 21 de junho, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. A restrição vale até as 5h de 28 de junho.
A circulação, a saída e a chegada de ferry boats, catamarãs, lanchinhas e balsas também ficam proibidas das 20h do dia 21 de junho até as 5h de 28 de junho, em todo território baiano.
Já desta terça-feira (15) até domingo (20) e de 28 de junho a 4 de julho, a circulação, a saída e a chegada dos transportes serão permitidas desde que a ocupação seja limitada a 70% da capacidade. Não haverá disponibilização de transportes extras.
A fiscalização do decreto é de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba).
PLs Zé Neto apresenta pacote de projetos para aperfeiçoar Reforma Tributária e proteger setores produtivos
Filiação Fabíola Mansur revela motivos para se filiar ao PV
Política VÍDEO: Vereador baiano reclama de salário de R$ 13 mil em sessão
Política Baianos defendem fim da cota de gênero e criação de reserva de vagas
Vereador preso Vereador de Guaratinga é preso por possível envolvimento com tráfico de drogas
Retorno de Ângelo Retorno de Ângelo ao PT amplia e atuação do partido, afirma prefeito Jocivaldo dos Anjos 
Mín. 21° Máx. 35°
Mín. 21° Máx. 33°
Tempo limpoMín. 22° Máx. 31°
Tempo nublado


