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Empresas podem ser obrigadas a manter em seção exclusiva produtos a vencer em 30 dias

A fiscalização será da responsabilidade do Procon e dos órgãos de Vigilância Sanitária, tanto de ofício quanto por requerimento, ou ainda mediante denúncia.

12/04/2021 17h34
Por: Fonte: ASCOM CMFS
Empresas podem ser obrigadas a manter em seção exclusiva produtos a vencer em 30 dias
Supermercados, mercados e farmácias, em Feira de Santana, podem ser obrigados a manter em uma seção específica todos os produtos com prazo de validade  a vencer em 30 dias. É o que consta em Projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal, com previsão de ser debatido na sessão desta terça (13). De autoria do vereador Paulão do Caldeirão (PSC), a proposta está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, que preconiza "o direito à informação adequada e clara do produto". Esses estabelecimentos, de acordo com o projeto, devem destacar "em placas e letras garrafais", em seção própria, itens cujo vencimento esteja previsto no período de 30 dias que antecedam à sua expiração. 
 
A fiscalização será da responsabilidade do Procon  e dos órgãos de Vigilância Sanitária, tanto de ofício quanto por requerimento, ou ainda mediante denúncia. Penalidades às empresas que descumpram as normas começam com uma advertência e prazo para regularização (entre 30 e 60 dias), mas podem alcançar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e até mesmo cassação do Alvará de Funcionamento. O vereador decidiu apresentar este Projeto de Lei depois de ele próprio quase ter sido vítima. 
 
Relatou na Câmara, recentemente, que um funcionário de supermercado o advertiu de que estaria comprando uma quantidade de determinado alimento que iria vencer prazo de consumo em apenas alguns dias. "Por pouco não levei pra casa um produto prestes a terminar o prazo de validade, correndo o risco de sofrer prejuízo e principalmente problemas de saúde, para mim e para minha família", disse ele.
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