O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou ontem (7) para manter a validade do decreto do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos como medida de prevenção à disseminação da covid-19. Após o voto do ministro, único proferido na sessão, o julgamento foi suspenso e será retomado hoje (8). Mais dez ministros devem votar sobre a questão. 

A Corte começou a julgar se mantém a decisão individual do ministro, que é relator do caso. Na segunda-feira (5), Mendes negou pedido do PSD para suspender o decreto.
A decisão que será tomada também deve pacificar a questão. Em outra decisão, o ministro Nunes Marques atendeu ao pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados.
Ao reafirmar sua manifestação, Gilmar Mendes votou a favor da validade do decreto por entender que a medida é temporária e necessária diante da pandemia de covid-19. Para o ministro, a liberdade de realização de cultos não é absoluta.
“É possível afirmar que há um razoável consenso na comunidade científica no sentido de que os riscos de contaminação decorrentes de atividades religiosas coletivas são superiores ao de atividades econômicas, mesmo aquelas realizadas em ambientes fechados”, afirmou.
Durante o julgamento, a procuradoria do estado de São Paulo afirmou que o direito de culto é fundamental, mas o direito à vida deve ser preservado. São Paulo também argumentou que a proibição de cultos é medida é temporária para garantir o distanciamento social.
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