O Poder Executivo municipal deve se abster de autorizar a realização de despesas com festejos de qualquer natureza, conforme Recomendação Administrativa 01/2020 do Ministério Público Especial de Contas, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), segundo informa o secretário de Cultura, Esporte e Lazer de Feira de Santana, Edson Felloni Borges.
Salientando que a desobediência à Recomendação “acarretará a adoção, pelo Ministério Público de Contas, de medidas cabíveis”, o comunicado, assinado pelo Procurador Geral de Contas, Guilherme Costa Macedo, diz claramente num trecho:
“Durante o combate à COVID-19, se ABSTENHAM de autorizar a realização de despesas com festejos de qualquer natureza (EX: festa da padroeira, aniversário da cidade etc) inclusive através de transferência de recursos públicos para associações, clubes ou entidades congêneres, com o objetivo de promover e realização de festas ou eventos, sob pena de caracterizar desvio de finalidade de recursos públicos”.
Confira nas imagens abaixo a íntegra do documento do TCM:



Com informações da Secom
Feiraguay Feiraguay confirma participação e aposta na criatividade dos comerciantes em concurso de decoração natalina
Inscrições Prefeitura abre inscrições para concurso de decoração natalina no comércio de Feira de Santana
Iluminação Prefeito José Ronaldo anuncia iluminação especial, atrações do Natal Encantado e pacote de obras para 2026 em Feira de Santana
Reforma do prédio Câmara de Feira de Santana prorroga por 30 dias Comissão que apura paralisação da reforma do prédio do Legislativo
Feminicídio Lula lamenta crimes e cobra reação dos homens contra feminicídio
big bags Maior fábrica de big bags do país aporta em Feira de Santana gerando 1.100 empregos diretos 
Mín. 20° Máx. 32°
Mín. 21° Máx. 36°
Parcialmente nubladoMín. 22° Máx. 33°
Chuvas esparsas



