Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde de magistrados, advogados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral, o Presidente do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), Desembargador Lourival Almeida Trindade, determinou que até o dia 05 de abril, as atividades na Corte serão realizadas exclusivamente, em regime extraordinário de teletrabalho.
A decisão do Presidente do PJBA, também leva em conta o Decreto Estadual n. 20.324 de prorrogar as restrições, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, tendo em vista, a alta no número de casos e o índice de ocupação de leitos de UTI COVID.
Além da referida medida, os prazos dos processos eletrônicos estarão suspensos até o dia 29/03/2021, podendo haver prorrogação, a depender da evolução das medidas de restrição à locomoção, que serão reavaliadas pelo Governo do Estado.
Em nota oficial publicada em seu site o TJ-BA eclareceu que a suspensão dos prazos nos processos eletrônicos foi determinada ao TRT da 5ª Região pelo Conselho Nacional de Justica, em decisão exarada no Pedido de Providências nº 0001636-93.2021.2.00.0000, de iniciativa conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) e pela Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas da Bahia (ABAT).
As audiências, sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do PJBA e as das Turmas Recursais do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, previamente designadas para as referidas datas continuam mantidas e serão realizadas por meio de videoconferência, pelo aplicativo Lifesize, da mesma forma que vem acontecendo desde o início da pandemia da Covid-19.
O Decreto Judiciário regulamentando a decisão será publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (22).
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