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Somente aulas coletivas em academias estão proibidas até 1º de abril na Bahia

O retorno está condicionado a não renovação do decreto

04/03/2021 17h58
Por: Reginaldo Junior Fonte: Secom PMFS
Somente aulas coletivas em academias estão proibidas até 1º de abril na Bahia

O Governo do Estado da Bahia esclarece que as atividades das academias de ginástica estão suspensas até as 5h do dia 8 de março em Salvador e região metropolitana. A medida restritiva consta no decreto nº 20.260, publicado na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE), com o objetivo de conter a disseminação da Covid-19.

Já as aulas coletivas dentro das academias, a exemplo de aulas de dança, boxe, bike, entre outras, estão suspensas até o dia 1º de abril em todo o estado. Sendo assim, a prática de musculação, atividade realizada de forma individual, poderá voltar a ocorrer já na segunda-feira (8) em Salvador e região metropolitana. O retorno está condicionado a não renovação do decreto, por parte do Governo do Estado e prefeituras.

Confira trecho do decreto:

Art. 7º – “Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 03 de março a 1º de abril”.

 

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