O clima político no município de Santo Amaro continua tenso, a coligação “Vamos seguir avançando”, entrou com uma ação na Justiça Eleitoral por suposta fraudes nas transferências de títulos, no Diário da Justiça Eleitoral do dia 26/01/2021, o Exmo. Sr. Dr. André Felipe Gomma de Azevedo, Juiz da 178ª Zona Eleitora, Tornou Público através de Edital n.021/2021, que vai fazer a correição ordinária anual do ano de 2020, convocando o Ministério Público (MP), os Partidos Políticos e OAB, para participar dos trabalhos durante a jornada, que vai acontecer nos dias 22 a 26 do ano corrente no Cartório Eleitoral da cidade.
Tudo indica que a eleição de 2020 no município está longe de ter um fim.
O QUE SIGNIFICA?
Correição e Revisão do eleitorado são procedimentos previstos no art. 71, § 4º, do Código Eleitoral e art. 58, caput, da Resolução TSE nº 21.538/2003, que dispõem que, havendo denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções do Tribunal Superior Eleitoral, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão.
Da definição acima, extrai-se que enquanto a correição examina parte do eleitorado de um Município, a revisão investiga o eleitorado em sua totalidade.
As denúncias devem ser feitas mediante representação endereçada ao Corregedor Regional Eleitoral, acompanhada de provas da fraude alegada e da relação nominal de eleitores irregularmente inscritos.
É feita uma investigação preliminar e, após a obtenção dos resultados, dependendo da proporção das irregularidades apuradas, propõe–se ao Plenário do Tribunal Regional Eleitoral um dos procedimentos acima descritos.
As informações são do site Berimbau Notícias
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