O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer, revogou ontem a ordem de prisão em flagrante contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, determinada no domingo, durante o segundo turno das eleições presidenciais. Apesar de tornar a medida sem efeito, o magistrado determinou o envio do caso à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e à Polícia Federal para investigar possíveis crimes eleitorais relacionados à redução da frota de ônibus na capital baiana.
Na decisão, o desembargador considerou que a prisão tinha como objetivo assegurar o restabelecimento imediato do transporte coletivo durante a votação. Com o encerramento do pleito, a finalidade da medida deixou de existir. O magistrado também destacou que o Ministério Público Eleitoral, embora tenha instaurado uma notícia de fato para apurar o caso, não solicitou a prisão do secretário.
Pablo Souza estava em Paris, na França, em missão oficial, quando a ordem foi expedida, e tinha retorno previsto ao Brasil nesta segunda-feira. A decisão anterior havia determinado que 100% da frota de ônibus circulasse, com gratuidade e frequência compatível com a dos dias úteis, sob pena de multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento.
A ordem de prisão foi motivada por uma denúncia da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que apontou uma redução superior a 50% na oferta de transporte coletivo em comparação com os dias úteis. Durante inspeções em garagens, a Justiça Eleitoral identificou veículos retidos. Segundo o termo de inspeção anexado ao processo, um supervisor informou que a redução da frota ocorreu por orientação da Semob.
A Prefeitura de Salvador atribuiu os atrasos na liberação dos coletivos à necessidade de retirar adesivos de propaganda eleitoral colocados nos veículos. A gestão municipal sustentou que o material foi afixado irregularmente e que sua remoção provocou lentidão na operação. A justificativa e a cadeia de responsabilidades deverão ser examinadas durante a investigação.
Na decisão desta segunda-feira, Szporer determinou que o Município de Salvador, a Semob e as empresas concessionárias preservem e apresentem, no prazo de 48 horas, o plano de operações do dia da votação, as escalas de motoristas, as ordens de serviço, os registros de monitoramento da frota e as comunicações internas sobre a redução do serviço.
O magistrado apontou indícios que, em tese, podem se enquadrar nos artigos 297, 302, 304 e 347 do Código Eleitoral, relacionados a impedir ou embaraçar o exercício do voto, dificultar o transporte de eleitores e descumprir ordens da Justiça Eleitoral. A decisão, contudo, ressalta que a apuração deverá esclarecer quem determinou a redução da frota, a duração do problema e seus efeitos sobre o comparecimento dos eleitores, sem antecipar juízo de culpa ou inocência. A revogação da ordem de prisão, portanto, não encerra o caso nem representa absolvição de Pablo Souza.
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