Quem não votar e não justificar a ausência nas eleições pode ter alguns direitos civis suspensos pela Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório no Brasil para quem tem entre 18 e 70 anos.
O eleitor terá 60 dias após a eleição para justificar a ausência. Isso pode ser feito pelo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em qualquer cartório eleitoral.
Em 2026, é possível apresentar justificativa dentro dos seguintes prazos:
A Justiça Eleitoral exige alguns documentos, como uma declaração do trabalho ou atestado médico.
Importante destacar que o procedimento precisará ser repetido para cada turno de ausência.
Pelo e-Título, o eleitor deve abrir o aplicativo e acessar a opção “Mais opções”, na parte inferior da tela. Depois, é necessário selecionar “Justificativa de Ausência” e “Nova Justificativa” para iniciar o pedido.
Quem fizer o pedido depois da votação deverá informar o turno em que faltou e anexar um comprovante da ausência.
O procedimento também pode ser realizado pelo e-Título, na opção “Justificativa de Ausência”. A documentação será analisada pela Justiça Eleitoral.
Pela internet, o procedimento é feito no Autoatendimento Eleitoral - Título Net, disponível no site do TSE. O eleitor deve selecionar “Justificar ausência”, preencher os dados pessoais, escolher o turno, informar o motivo da falta e anexar os documentos comprobatórios. Ao finalizar, receberá um número de protocolo para acompanhar a solicitação.
Presencialmente, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). No dia da votação, o formulário pode ser entregue em uma mesa receptora de votos ou justificativas, acompanhado de documento oficial com foto.
Após a eleição, o pedido pode ser apresentado em qualquer cartório eleitoral, com documentos que comprovem o motivo da ausência.
O envio da justificativa após a votação não significa aprovação automática. A Justiça Eleitoral analisará os documentos apresentados. Se o pedido for aceito, a ausência será registrada no histórico eleitoral. Caso seja negado, o eleitor deverá pagar a multa correspondente.
Quem não votar e nem justificar a ausência no dia da eleição pode sofrer as seguintes consequências:
Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas e não justifique ou regularize sua situação, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral é cancelada.
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