A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) analisou recurso envolvendo o Município de Cachoeira e o servidor José Luiz Anunciação Bernardo, em processo relacionado à anulação de um procedimento administrativo disciplinar e à reintegração dele ao cargo de procurador jurídico municipal. O caso foi publicado no Diário da Justiça da Bahia nesta sexta-feira (16), conforme registro de publicação disponibilizado em 15 de outubro de 2026.
De acordo com a ementa do processo nº 8001089-96.2023.8.05.0034, o colegiado já havia dado provimento, por unanimidade, ao recurso de apelação apresentado pelo servidor. A decisão declarou a nulidade do processo administrativo disciplinar e determinou sua reintegração ao cargo de procurador jurídico, em razão de vício de motivação no ato de demissão, que teria desconsiderado a defesa técnica apresentada pelo acusado.
O Município de Cachoeira apresentou embargos de declaração contra o acórdão, buscando apontar possíveis omissões na decisão judicial. O recurso foi submetido à apreciação da Quarta Câmara Cível, sob a relatoria da desembargadora Gardênia Pereira Duarte.
A controvérsia judicial envolve a legalidade do processo administrativo disciplinar que resultou na demissão do servidor municipal. Conforme a ementa, a decisão anterior considerou que o ato de desligamento apresentava vício de motivação, especialmente por não considerar adequadamente a defesa técnica do acusado.
Com o reconhecimento da nulidade do procedimento administrativo, o Tribunal determinou a reintegração de José Luiz Anunciação Bernardo ao cargo de procurador jurídico do município.
Nos embargos de declaração, o Município de Cachoeira questionou aspectos do acórdão. Entre os pontos indicados no trecho disponível do documento está a existência, ou não, de omissão no exame da regularidade do procedimento administrativo disciplinar.
A ementa também registra que a discussão envolve a possibilidade de rediscussão do mérito por meio dos embargos de declaração, instrumento processual destinado, em regra, a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material de uma decisão judicial.
Dados do processo
O processo tramita sob o número 8001089-96.2023.8.05.0034, na Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia.
José Luiz Anunciação Bernardo figura como apelante. Entre os advogados relacionados a ele no documento estão Wallace Henrique Caldas Silva Melo, Anderson Conceição Ferreira e Henrique Menezes Neto.
O Município de Cachoeira figura como apelado, representado pelos advogados Edgar Henrique de Oliveira e Oliveira, Adailton de Almeida Lima e José Osmário de Araújo Santos Filho.
A publicação consta no Diário da Justiça da Bahia, no Caderno TJBAJEN, com disponibilização em 15 de outubro de 2026 e data de publicação em 16 de outubro de 2026.
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