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TJ-BA mantém decisão que determinou reintegração de procurador jurídico ao cargo em Cachoeira

Acórdão reconheceu nulidade de processo administrativo disciplinar por falta de motivação no ato de demissão; Município apresentou embargos de declaração para questionar a decisão.

16/10/2026 20h03
Por: Karoliny Dias Fonte: Boca de Forno News
TJ-BA mantém decisão que determinou reintegração de procurador jurídico ao cargo em Cachoeira

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) analisou recurso envolvendo o Município de Cachoeira e o servidor José Luiz Anunciação Bernardo, em processo relacionado à anulação de um procedimento administrativo disciplinar e à reintegração dele ao cargo de procurador jurídico municipal. O caso foi publicado no Diário da Justiça da Bahia nesta sexta-feira (16), conforme registro de publicação disponibilizado em 15 de outubro de 2026.

De acordo com a ementa do processo nº 8001089-96.2023.8.05.0034, o colegiado já havia dado provimento, por unanimidade, ao recurso de apelação apresentado pelo servidor. A decisão declarou a nulidade do processo administrativo disciplinar e determinou sua reintegração ao cargo de procurador jurídico, em razão de vício de motivação no ato de demissão, que teria desconsiderado a defesa técnica apresentada pelo acusado.

O Município de Cachoeira apresentou embargos de declaração contra o acórdão, buscando apontar possíveis omissões na decisão judicial. O recurso foi submetido à apreciação da Quarta Câmara Cível, sob a relatoria da desembargadora Gardênia Pereira Duarte.

A controvérsia judicial envolve a legalidade do processo administrativo disciplinar que resultou na demissão do servidor municipal. Conforme a ementa, a decisão anterior considerou que o ato de desligamento apresentava vício de motivação, especialmente por não considerar adequadamente a defesa técnica do acusado.

Com o reconhecimento da nulidade do procedimento administrativo, o Tribunal determinou a reintegração de José Luiz Anunciação Bernardo ao cargo de procurador jurídico do município.

Nos embargos de declaração, o Município de Cachoeira questionou aspectos do acórdão. Entre os pontos indicados no trecho disponível do documento está a existência, ou não, de omissão no exame da regularidade do procedimento administrativo disciplinar.

A ementa também registra que a discussão envolve a possibilidade de rediscussão do mérito por meio dos embargos de declaração, instrumento processual destinado, em regra, a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material de uma decisão judicial.

Dados do processo

O processo tramita sob o número 8001089-96.2023.8.05.0034, na Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia.

José Luiz Anunciação Bernardo figura como apelante. Entre os advogados relacionados a ele no documento estão Wallace Henrique Caldas Silva Melo, Anderson Conceição Ferreira e Henrique Menezes Neto.

O Município de Cachoeira figura como apelado, representado pelos advogados Edgar Henrique de Oliveira e Oliveira, Adailton de Almeida Lima e José Osmário de Araújo Santos Filho.

A publicação consta no Diário da Justiça da Bahia, no Caderno TJBAJEN, com disponibilização em 15 de outubro de 2026 e data de publicação em 16 de outubro de 2026.

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