A Justiça da Bahia, através da 1ª Vara da Fazenda Pública de Alagoinhas acatou um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e condenou o município de Alagoinhas a regularizar as condições de segurança contra incêndio e pânico em todas as escolas e unidades municipais de saúde.
A decisão determina que a prefeitura elabore e apresente ao Corpo de Bombeiros os Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) das edificações, execute as adequações estruturais necessárias e obtenha os respectivos Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
A ação civil pública foi proposta após o MP-BA constatar que 45 unidades de saúde e 77 estabelecimentos de ensino funcionavam sem as medidas obrigatórias, sem projetos aprovados e sem AVCB.
Segundo a sentença, relatórios e fiscalizações do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia apontaram ainda ausência de extintores em quantidade suficiente, falta de iluminação e sinalização de emergência, inexistência de brigadas de incêndio capacitadas e armazenamento inadequado de recipientes de gás liquefeito de petróleo em cozinhas de escolas e unidades de saúde.
O magistrado destacou que o município tinha conhecimento das irregularidades há vários anos e foi formalmente notificado, ao menos desde 2017, sobre a necessidade de adequação.
Na decisão, ele rejeitou argumentos relacionados à mudança de gestão municipal, limitações orçamentárias e suposta interferência do Poder Judiciário na administração pública, afirmando que a permanência das irregularidades representa risco à vida e à integridade física de estudantes, pacientes, idosos, profissionais da educação, trabalhadores da saúde e demais usuários dos serviços públicos.
O prazo para apresentação dos projetos técnicos ao Corpo de Bombeiros é de 60 dias. Após a aprovação, o município terá até 90 dias para concluir todas as adequações exigidas pela legislação estadual e obter os AVCBs das unidades de saúde e ensino.
Foi determinada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento injustificado das obrigações. O município também deverá apresentar, em 15 dias, um cronograma detalhado de execução das medidas determinadas.
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