A Justiça da Bahia declarou a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na demissão do professor Silvio José Santana Santos, servidor efetivo do município de Maragogipe, no Recôncavo Baiano. A decisão foi proferida pela 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Maragogipe, no dia 13 de agosto de 2026.
O processo foi movido pelo professor contra o Município de Maragogipe com o objetivo de anular o PAD nº 274/2017 e a Portaria nº 1.016, de 19 de setembro de 2019, que havia determinado sua demissão por suposto abandono de cargo.
Na sentença, a juíza Livia Maria Pádua Rodrigues apontou que não houve comprovação de que o servidor tenha sido pessoalmente citado para apresentar defesa durante o processo administrativo. Segundo a decisão, foram encontradas inconsistências na documentação apresentada pelo próprio município, incluindo a ausência de comprovação da ciência do servidor, de aviso de recebimento assinado e de uma das páginas indicadas como registro de citação.
Para a magistrada, a ausência de comprovação da citação pessoal configurou violação ao contraditório e à ampla defesa. A sentença classificou a irregularidade como uma nulidade que comprometeu o direito de defesa do professor.
Outro ponto analisado pela Justiça foi a própria acusação de abandono de cargo. A decisão destaca que, para caracterizar a infração, não basta comprovar a ausência do servidor: é necessária a demonstração da intenção deliberada de abandonar definitivamente o cargo.
No processo, o professor alegou que não teria abandonado voluntariamente suas funções. Segundo sua versão, após o término do mandato de prefeito, a Administração Municipal não teria lhe concedido lotação para que pudesse retornar às atividades como professor. Ele afirmou ainda ter feito pedidos para ser designado a uma unidade de ensino.
A sentença também considerou o tempo de tramitação do PAD. O procedimento foi instaurado em julho de 2017 e concluído somente em setembro de 2019, após mais de 26 meses. Conforme a decisão, a Lei Municipal nº 15/94 estabelece prazo de 60 dias para a conclusão do processo disciplinar, admitindo prorrogação por igual período, o que totalizaria 120 dias.
Diante das irregularidades, a Justiça julgou procedentes os pedidos apresentados pelo professor. A sentença declarou nulo o PAD nº 274/2017 e também anulou a Portaria nº 1.016/2019, que havia determinado a demissão.
A decisão confirmou ainda, de forma definitiva, a reintegração de Silvio José Santana Santos ao cargo efetivo de professor, matrícula nº 555, com o restabelecimento dos direitos e vantagens relacionados à função. O município já havia cumprido anteriormente a decisão de reintegração concedida em caráter de urgência.
Além disso, o Município de Maragogipe foi condenado a pagar ao servidor os vencimentos e demais vantagens devidos desde a data da demissão até a efetiva reintegração. Os valores deverão ser calculados na fase de liquidação da sentença, com aplicação de correção monetária e juros legais. Também foram fixadas custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
A sentença foi assinada eletronicamente pela juíza Livia Maria Pádua Rodrigues em 13 de agosto de 2026.
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