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Feira de Santana Crime

Suspeito de importunação sexual em academia de condomínio pode responder por crime com pena de até cinco anos de prisão; advogado explica consequências legais

Caso registrado em um condomínio de Feira de Santana está sendo investigado pela Polícia Civil e levanta debate sobre os limites da responsabilização criminal e o devido processo legal.

21/07/2026 08h47 Atualizada há 4 horas atrás
Por: Karoliny Dias Fonte: Boca de Forno News
Bender Nascimento - Foto: Boca de Forno News
Bender Nascimento - Foto: Boca de Forno News

O caso de uma suposta importunação sexual dentro da academia de um condomínio residencial, no bairro SIM, em Feira de Santana, ganhou grande repercussão neste fim de semana e passou a ser investigado pela Polícia Civil. A vítima só percebeu o que havia acontecido depois de assistir a um vídeo gravado por ela mesma durante um treino realizado no domingo (19).

Nas imagens, registradas pelo próprio celular da mulher enquanto ela corria na esteira, aparece ao fundo um homem, identificado pela polícia como Pedro Henrique, de 21 anos, supostamente se masturbando enquanto a observava. Segundo a Polícia Civil, o suspeito é morador do mesmo condomínio, foi identificado e está sendo procurado para prestar esclarecimentos.

Diante da repercussão do caso, o Portal Boca de Forno News ouviu o advogado criminalista Bender Nascimento, que explicou os aspectos jurídicos envolvendo esse tipo de crime, as provas que podem ser utilizadas na investigação, os direitos do investigado e as possíveis consequências penais caso os fatos sejam confirmados.

Logo no início da entrevista, o advogado destacou que a importunação sexual é caracterizada pela prática de ato libidinoso com a finalidade de satisfazer a própria lascívia ou desejo sexual, sem o emprego de violência ou grave ameaça. “O delito de importunação sexual é basicamente quando aquele autor pratica algum ato libidinoso com a visão de satisfazer a sua lascívia, a sua volúpia, o seu desejo sexual, sem violência e sem ameaça.”

Bender explicou que fez questão de destacar esse ponto porque, quando há violência ou grave ameaça, o enquadramento jurídico muda. “Quando aquele autor pratica um ato libidinoso também com o fito de satisfação da lascívia própria, agora incorrendo em violência ou ameaça, já sai da importunação sexual, caindo num delito mais grave, que é o estupro. O estupro, ao contrário do que muitos imaginam, não é apenas a conjunção carnal, mas também a prática de atos libidinosos mediante violência ou grave ameaça.”

Ao ser questionado sobre quais provas costumam ser aceitas nesse tipo de investigação, o advogado ressaltou que, embora a regra geral seja de que quem acusa deve provar o que alega, nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima possui especial relevância. Segundo ele, isso ocorre porque, na maioria das vezes, esses crimes acontecem em ambientes reservados, longe de testemunhas.

“Nos crimes sexuais, a palavra da vítima ganha uma força probatória muito grande. É como se houvesse uma inversão do ônus da prova. Ela não precisa provar que passou por aquele constrangimento, porque geralmente são delitos praticados às escondidas, sem testemunhas, muitas vezes em ambientes reservados, como pode acontecer em uma academia.”

O advogado acrescenta que, além do relato da vítima, imagens, perícias, depoimentos de testemunhas e demais elementos técnicos serão fundamentais para esclarecer os fatos.

Investigação definirá se há autoria, materialidade e dolo

Sobre as consequências para o investigado, Bender Nascimento ressaltou que a divulgação do vídeo, por si só, não significa que já exista uma condenação. Ele lembrou que a Constituição Federal garante a todos o direito à presunção de inocência e ao devido processo legal. “Foi divulgado um vídeo, mas a Polícia Civil fará uma análise minuciosa para verificar se existe autoria, materialidade e dolo. Também será apurado se essa pessoa possui condições de responder criminalmente ou se existe alguma situação que possa interferir na responsabilização penal.”

O advogado fez questão de esclarecer que não representa nenhuma das partes envolvidas. “Eu não sou advogado da vítima nem tampouco do autor. Estou fazendo apenas uma análise técnica.”

Segundo ele, caso a investigação confirme a existência do crime e a responsabilidade do investigado, ele poderá responder pelo crime de importunação sexual, cuja pena prevista é de um a cinco anos de reclusão.

Mesmo diante das imagens divulgadas, o advogado reforçou que, juridicamente, o homem continua sendo apenas um investigado. “A Constituição estabelece a presunção de não culpabilidade. Para que alguém seja considerado culpado por um delito, é necessário passar pelo devido processo legal e receber uma sentença condenatória definitiva.”

Ele explicou ainda que, atualmente, existem tecnologias capazes de manipular imagens e vídeos, razão pela qual todo material audiovisual precisa passar por perícia. “Não estou dizendo que houve manipulação neste caso. Apenas afirmo que, em um Estado Democrático de Direito, o devido processo legal deve ser respeitado. O vídeo será periciado e, sendo confirmada a autoria, essa pessoa responderá a um processo criminal.”

Próximos passos da investigação

De acordo com Bender Nascimento, a Polícia Civil deverá ouvir inicialmente a mulher que denunciou o caso e formalizar seu depoimento. Na sequência, serão reunidas provas técnicas, imagens, eventuais testemunhas e demais elementos capazes de esclarecer o ocorrido.

Outro ponto que poderá ser investigado será a existência de possíveis casos semelhantes envolvendo o mesmo suspeito. “A autoridade policial deverá ouvir outros moradores para verificar se foi uma conduta isolada ou se realmente existem outros episódios dessa natureza, já que começaram a surgir rumores de situações semelhantes.”

Após essa fase, o investigado deverá ser intimado para exercer seu direito à ampla defesa e prestar esclarecimentos perante a autoridade policial.

Encerrado o inquérito, caso o delegado entenda que existem indícios suficientes de autoria e materialidade, o procedimento será encaminhado ao Ministério Público. O promotor poderá optar pelo arquivamento, caso conclua pela inexistência de crime, ou oferecer denúncia à Justiça, iniciando a ação penal.

Questionado sobre a responsabilidade do condomínio, o advogado afirmou que não conhece todos os detalhes do caso, mas acredita que a administração deverá colaborar integralmente com a Polícia Civil. “Eu acredito que o condomínio não fará qualquer obstáculo ao andamento das investigações. Ao contrário, certamente colocará todas as informações e imagens à disposição da polícia e da Justiça para contribuir com a elucidação dos fatos.”

Advogado faz alerta sobre respeito às mulheres

Ao final da entrevista, Bender Nascimento aproveitou para deixar uma mensagem de conscientização. “Devemos respeitar a intimidade e a vida privada das pessoas, sobretudo das mulheres. Ainda existe uma cultura de desrespeito que precisa ser combatida. É fundamental que homens compreendam os limites da convivência e do respeito à dignidade feminina.”

O caso segue sob investigação da Polícia Civil de Feira de Santana. Até o momento, o suspeito ainda não foi ouvido oficialmente e não há decisão judicial sobre o episódio. Caso os elementos reunidos durante o inquérito confirmem a prática do crime, ele poderá responder judicialmente por importunação sexual, cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão.

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