O Senado Federal do Brasil aprovou nesta terça-feira (24) um projeto que passa a tratar a misoginia como crime, equiparando-a ao racismo. A proposta inclui essa conduta na Lei do Racismo, dentro do conjunto de práticas de discriminação e preconceito. O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados do Brasil.
A misoginia, caracterizada por atitudes de desprezo, hostilidade ou ódio contra mulheres, poderá ser punida com reclusão de um a três anos, além de multa. Por seguir o mesmo enquadramento do racismo, o crime não prescreve e não admite fiança, com início do cumprimento da pena em regime fechado.
Nos casos de ofensa à honra motivada por misoginia, a pena prevista é mais severa: de dois a cinco anos de prisão, além de multa. Se a prática envolver duas ou mais pessoas, a punição poderá ser aumentada em metade. Nesses casos, prevalecerá a penalidade mais rigorosa estabelecida na Lei do Racismo, em vez da prevista no Código Penal.
O projeto também estabelece que crimes contra a honra cometidos contra mulheres no contexto de violência doméstica e familiar terão pena dobrada. A medida abrange condutas como injúria, calúnia e difamação, reforçando o endurecimento das punições para esse tipo de violência.
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