A Justiça da Bahia concedeu liberdade provisória à turista Gisele Madrid Spencer Cesar, presa em flagrante por injúria racial após um episódio ocorrido no Pelourinho, em Salvador, na última quarta-feira (21). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (23) pelo juiz Maurício Albagli Oliveira, da 2ª Vara das Garantias de Salvador, durante audiência de custódia.
Apesar de reconhecer a legalidade da prisão em flagrante e a existência de indícios suficientes do crime, o magistrado optou por substituir a prisão por medidas cautelares, seguindo entendimento do Ministério Público e da Defesa.
Na decisão, o juiz destacou que o auto de prisão em flagrante cumpriu todos os requisitos previstos no Código de Processo Penal e que não houve irregularidades na condução da suspeita, como tortura ou maus-tratos.
O magistrado também afirmou que a materialidade do crime e os indícios de autoria estão devidamente comprovados, com base nos depoimentos da vítima, de testemunhas e de policiais que atenderam a ocorrência.
Segundo os autos, a conduta da turista, ao se declarar branca, apontar para a própria pele e chamar a vítima de “lixo”, além da cusparada, configura, em tese, injúria racial, agravada por agressão física.
A decisão judicial ressalta que o depoimento da vítima foi “rico em detalhes” e corroborado por testemunhas presenciais e por agentes de segurança. Um policial civil também relatou que, já na delegacia, a custodiada teria exigido atendimento por um delegado branco, reforçando o caráter discriminatório da conduta.
O juiz rejeitou o argumento da defesa de ausência de materialidade e afastou o pedido de relaxamento da prisão.
Por que ela foi solta?
Apesar da gravidade do crime, o juiz explicou que não poderia converter a prisão em flagrante em preventiva de ofício, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça após o Pacote Anticrime. Como o Ministério Público não solicitou a prisão preventiva, a concessão da liberdade provisória foi considerada juridicamente adequada.
Medidas cautelares impostas
Como condição para responder ao processo em liberdade, Gisele deverá cumprir uma série de restrições, entre elas:
A Justiça também determinou a restituição dos bens pessoais apreendidos e expediu alvará de soltura.
Embora esteja em liberdade, a turista segue respondendo por injúria racial, crime equiparado ao racismo, que é inafiançável e imprescritível, com pena prevista de dois a cinco anos de prisão. O inquérito policial seguirá para conclusão e posterior análise do Ministério Público.
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