
O município de Feira de Santana passa a contar com uma Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (CMI/PBF), com a finalidade de planejar, acompanhar, avaliar e articular ações intersetoriais vinculadas ao Programa Bolsa Família, especialmente nas áreas de assistência social, saúde e educação. A iniciativa está determinada por meio do Decreto nº 14.199, assinado pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho e publicado na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Município de Feira de Santana (www.feiradesantana.ba.gov.br).
Conforme o decreto, compete à Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (CMI/PBF) planejar, articular e monitorar as ações necessárias ao cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família no município, além de promover ações de divulgação, mobilização e orientação sobre essas condicionalidades junto à população e aos equipamentos públicos.
Também são competências da Comissão realizar reuniões periódicas para avaliação dos resultados obtidos, definição de estratégias e elaboração de planos para o cumprimento das condicionalidades; apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para programas sociais; e realizar campanhas educativas e de sensibilização nas unidades de saúde, nas escolas, em espaços comunitários e demais localidades, visando ao cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
Outras atribuições envolvem promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento das condicionalidades do programa; desenvolver atividades de capacitação que subsidiem o trabalho das equipes; convidar, sempre que necessário, representantes de outros órgãos, entidades da sociedade civil e da rede socioassistencial para colaborar com as discussões, estratégias e ações desenvolvidas pela Comissão; e elaborar, quando pertinente, o planejamento estratégico anual das ações vinculadas ao Programa Bolsa Família no âmbito municipal.
A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família (CMI/PBF) será composta pelos seguintes representantes das áreas de Assistência Social, Saúde e Educação:
A coordenação da Comissão será exercida pela Coordenadora Municipal do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
As normas de funcionamento da Comissão serão definidas em regimento interno próprio. As atividades dos membros não serão remuneradas, constituindo-se serviço público relevante.
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