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Delegada é afastada por suspeita de omissão, falsificação de documentos e favorecimento a vereador preso na Bahia

As medidas administrativas, formalizadas em portarias nesta semana, foram tomadas com base em alegações de condutas impróprias que teriam ocorrido entre os anos de 2023 e 2025.

25/10/2025 08h20 Atualizada há 3 horas
Por: Karoliny Dias Fonte: Bahia Notícias
Imagem meramente ilustrativa | Foto: Reprodução / Google Street View
Imagem meramente ilustrativa | Foto: Reprodução / Google Street View

O delegado-geral da Polícia Civil da Bahia, André Viana, determinou o afastamento cautelar imediato das funções e a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra uma delegada que atuava como titular da Delegacia Territorial de Cocos, a cerca de 835 km de Salvador.

As medidas administrativas, formalizadas em portarias nesta semana, foram tomadas com base em alegações de condutas impróprias que teriam ocorrido entre os anos de 2023 e 2025 e que constam em Procedimento Investigativo Criminal e uma denúncia recebida pela Vara Criminal de Cocos (Ação Penal). O processo está em segredo de Justiça.

Segundo a portaria que instituiu o PAD, será averiguada a conduta da servidora, especificamente a alegação de ter, de forma reiterada e sistemática, "deixado de praticar, indevidamente, atos de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

Entre as frentes de apuração estão:

  • Suposta omissão no cumprimento de requisições ministeriais e determinações judiciais, resultando, segundo a portaria, na prescrição de pretensões punitivas;
  • Suposta obstaculização ao trabalho de órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar e o CREAS, e descumprimento de mandado de prisão;
  • Alegação de inserção de declaração supostamente falsa em documentos públicos, com a finalidade de alterar a verdade sobre o acervo de inquéritos pendentes, apresentando números "drasticamente inferiores à realidade" com o intuito de ludibriar o órgão de controle externo e obter prorrogações de prazo;
  • Suspeita de ter auxiliado um autor de crime (descrito como um vereador preso em flagrante por tentativa de homicídio) a subtrair-se da ação da autoridade pública, ao comparecer fora de seu horário, desclassificar a conduta para lesão corporal leve e liberar o conduzido;
  • Alegação de negligência que teria culminado na fuga de um preso custodiado e na soltura irregular de outro custodiado sem o alvará judicial.

Segundo o site Folha do Vale, um caso de tentativa de homicídio envolvendo um vereador do município aconteceu em julho de 2023, exatamente o período descrito no PAD. Na época, o vereador teria agredido com uma coronhada e atirado contra um agricultor na zona rural de Cocos, em meio a uma discussão sobre capim. A arma apontada pela vítima não foi localizada.

A portaria que afastou a delegada, em cumprimento a uma decisão liminar proferida pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Cocos, também estabelece restrições específicas decorrentes do decreto judicial, como:

  • A servidora fica proibida de portar arma de fogo, tanto funcional quanto particular, devendo o armamento ser entregue imediatamente à autoridade competente;
  • Fica vedado o acesso a quaisquer dependências da Polícia Civil (Delegacias, Complexos Policiais, etc.) situadas na Comarca de Cocos, salvo para ato processual e mediante prévia autorização judicial;
  • A delegada está proibida de manter contato, por qualquer meio (pessoal, telefônico, digital ou por interposta pessoa), com os servidores lotados na Delegacia de Polícia do município e com as testemunhas arroladas na denúncia.

Caso comprovados, esses fatos podem configurar infrações disciplinares previstas na Lei Estadual nº 11.370/2009. Os fatos serão apurados por uma comissão disciplinar composta por outros três delegados. O colegiado tem 60 dias para conduzir os trabalhos. É admitida prorrogação do prazo em caso de circunstâncias excepcionais.

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