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Política Feira de Santana

Prefeito sanciona PL que cria Polícia Legislativa e reestrutura Procuradoria Jurídica da Câmara

A Polícia Legislativa será composta pelo comandante, subcomandante e policial legislativo, que deverá ter escolaridade mínima de nível superior.

01/07/2025 08h14 Atualizada há 7 horas
Por: Karoliny Dias Fonte: SECOM / FSA
Foto: Câmara de Feira de Santana
Foto: Câmara de Feira de Santana

A Procuradoria Jurídica é o órgão de consultoria, assessoramento jurídico e de representação judicial e extrajudicial da Câmara, atuando na defesa dos postulados decorrentes da autonomia legislativa, na prevenção dos conflitos e na assistência sobre o controle de legalidade.

Será chefiada pelo procurador-geral e vinculada diretamente à presidência. O cargo é em comissão, de livre nomeação e exoneração do presidente da Câmara, devendo ter notável saber jurídico e reputação ilibada.

É composta pelo procurador-geral, dois procuradores jurídicos adjuntos, dois subprocuradores constitucionais, dois subprocuradores administrativos e servidores do quadro efetivo e comissionado.

A Polícia Legislativa da Câmara será estruturada tendo como base os princípios da hierarquia e disciplina, destinada à proteção institucional, à segurança das instalações, dos serviços e do patrimônio do Legislativo, bem como à integridade física de vereadores, servidores e visitantes.

Será composta pelo comandante, subcomandante e policial legislativo, que deverá ter escolaridade mínima de nível superior. A quantidade de prepostos não foi definida. As despesas com a criação, manutenção e funcionamento do órgão correrão à conta do orçamento da Câmara, observados os limites do duodécimo repassado ao Poder Legislativo.

O programa de estágio vai admitir estudantes de nível médio, graduação e pós-graduação, regularmente matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação. O quadro observará os limites quantitativos estabelecidos na legislação federal vigente.

Será assegurada a reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme previsto na legislação municipal específica. Para os candidatos autodeclarados negros ou indígenas, será aplicada de forma análoga ao disposto na legislação municipal vigente.

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