Um açougue localizado na cidade de Feira de Santana, na Bahia, foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) a pagar R$ 7.366 por danos morais a uma ex-funcionária acusada injustamente de furtar dinheiro do caixa onde trabalhava. O caso aconteceu em dezembro de 2023.
À época, a irmã do dono do estabelecimento afirmou que R$ 10 mil tinham desaparecido do caixa. Mesmo se defendendo, a funcionária foi acusada de furto e acabou sendo suspensa por oito dias para apuração do caso, juntamente com o gerente da unidade.
A mulher, então, sugeriu que fosse feito um boletim de ocorrência e pediu acesso às imagens das câmeras de segurança, mas as gravações não foram fornecidas. Após o processo de apuração, ela foi demitida.
De acordo com uma testemunha, o gerente comentou com outros funcionários que a demissão foi provocada porque "faltou dinheiro no caixa dela", reforçando a acusação infundada de furto.
Em sua decisão, o juiz José Luiz da Costa Paiva, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, considerou que a honra e a dignidade da trabalhadora foram violadas.
O caso foi levado ao TRT-BA, onde o relator do recurso, desembargador Marcos Gurgel, decidiu manter a sentença e que negou o recurso impetrado pela empresa. Para ele, o açougue acusou a funcionária de furto sem apresentar provas e que a situação se tornou pública no ambiente de trabalho.
A empresa, por sua vez, alegou que a dispensa ocorreu por contenção de despesas, mas o argumento foi rejeitado, uma vez que outra pessoa foi contratada para ser operadora de caixa. O açougue foi condenado a pagar uma indenização equivalente a cinco vezes o último salário da funcionária.
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