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Saiba o que os síndicos podem proibir nos condomínios durante a pandemia

Saiba o que os síndicos podem proibir nos condomínios durante a pandemia

18/08/2020 17h14 Atualizada há 5 anos
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Saiba o que os síndicos podem proibir nos condomínios durante a pandemia

Boca de Forno News

Com as medidas de distanciamento social em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus, várias pessoas adotaram o isolamento em suas casas. Entretanto em condomínios, as áreas comuns, que estão sujeitas à aglomeração, ainda vêm sendo utilizadas pelos moradores.

Por isso, conforme as recomendações das autoridades sanitárias e governamentais, o síndico deve instruir os moradores a fim de evitar aglomerações em ambientes de socialização, para evitar a disseminação da Covid-19, a exemplo da piscina, churrasqueira, academia, quadra de esporte, salão de festas e salão de jogos.

Em virtude a isso, os sindico deverão orientar os moradores sobre as novas regras de convivência. Diante o descumprimento dessas normas o sindico poderá notificar os moradores sob a responsabilidade de seus atos, uma vez que transgredirem as normas impostas.

Todas as regras deverão ser discutidas abertamente com os condôminos, em justificativa de avaliar o que melhor pode ser feito pelo sindico para/com o condomínio neste momento da pandemia.

"O sindico poderá notificar o condômino que transgredir as regras estabelecidas, como as aglomerações", informou o administrador de condomínios em Feira de Santana, João Guimarães.

Informações do repórter Reginaldo Lima

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