O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) protocolou na última quarta-feira, 26, na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), um projeto de lei que estabelece a criação do “Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais”. Segundo o parlamentar, a ideia da lista é facilitar o monitoramento e a prevenção desse tipo de delito.
Integraria esse cadastro toda pessoa que tenha contra si uma condenação transitada em julgado em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, sejam aqueles estabelecidos no Código Penal quanto os estipulados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Também integraria a lista aqueles que, mesmo sem condenação transitada em julgado, foram presos em flagrante devido a crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
O Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais ficaria sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), que estaria incumbida de criar, atualizar, divulgar e garantir o acesso à lista.
Esse cadastro teria informações como dados pessoais completos, profissão, características físicas, fotografia recente, endereço, local do crime praticado, breve resumo dos crimes e registro de passagens pela Polícia.
O acesso a essas informações seria garantido às polícias Civil e Militar, aos Conselhos Tutelares, aos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, e a outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso.
Cidadãos comuns também poderiam ter a parte das informações do Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais, como nome e foto das pessoas listadas, devendo preencher um requerimento justificando o interesse no acesso aos dados.
“A dificuldade encontrada na apuração de crimes dessa natureza está ligada ao silencio da vítima, que, por medo de novas agressões ou por não querer reviver o sofrimento, acaba por calar-se, devido ao abalo psicológico que sofreu. E mesmo porque tais agressões, não raras vezes, são perpetradas por membros da própria família ou amigos próximos”, afirma Leandro de Jesus, na justificativa do projeto de lei.
“Entendemos que a adoção de uma política criminal tendente a evitar e/ou inibir tais crimes compilados em um único cadastro, construído e alimentado pelos órgãos de segurança pública do Estado, certamente facilitaria o monitoramento e a prevenção dos delitos tanto pelas autoridades policiais, como pelos conselhos tutelares e pelos próprios pais”, acrescentou o parlamentar do PL.
Ainda de acordo com Leandro de Jesus, a proposta é inspirada em legislações já aprovadas em outros estados, como Mato Grosso, Paraná, Rondônia e São Paulo.
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