As eleições municipais devem promover uma intensa mobilização por toda a Bahia, inclusive, na Assembleia Legislativa do Estado (AL-BA). Com alguns deputados estaduais pleiteando algumas prefeituras, as vagas de suplente podem sofrer uma promoção, já que alguns candidatos podem obter sucesso. Entre as chapas, a do União Brasil, em especial, deve chamar atenção.
Da bancada de 10 deputados eleitos em 2022, apenas um deles irá disputar uma prefeitura: Robinho. O parlamentar deve disputar a eleição em Mucuri, no sul do estado. Com isso, as incertezas começam, já que, caso vença, o primeiro suplente assume. Porém, é o ex-deputado estadual Luciano Ribeiro, que também irá tentar comandar a cidade de Caculé. Também, em caso de vitória, o segundo suplente poderia assumir.
A partir daí surge o impasse, já que o suplente é David Rios, que também é ex-deputado estadual, e apoiou a candidatura de Jerônimo Rodrigues (PT) no segundo turno do último pleito. Além disso, ele deve deixar o partido, segundo informações obtidas pelo Bahia Notícias, para integrar o MDB, onde deve disputar uma cadeira na Câmara de Vereadores de Salvador. Com isso, segundo o advogado eleitoralista Jarbas Magalhães, caberia ao União Brasil contestar à Justiça para que David não assuma.
"Havendo a eleição de um parlamentar, o suplente vai ser convocado e tomar posse. Independentemente do partido, ele toma posse. Após a posse, o partido pelo qual ele concorreu terá 30 dias para pedir o mandato na Justiça por infidelidade partidária. Aí quem decide é a Justiça Eleitoral", explicou ao site.
Mesmo assim, o União Brasil não estaria livre de "recorrer" novamente para conseguir indicar um filiado. O terceiro suplente é o também ex-deputado estadual, Prisco, que não integra mais o União. Prisco se filiou ao PL recentemente, para disputar uma cadeira na Câmara Municipal de Salvador. A quarta suplente do partido ainda se mantém na legenda, a também ex-deputada estadual Mirela Macedo, que teve 41.076 votos, em 2022.
Benefício da Legislação
O movimento de políticos do Legislativo disputarem a eleição ao Executivo está presente na legislação eleitoral vigente. Aqueles que ocupam os cargos, que são senadores, deputados federais, deputados estaduais ou distritais e vereadores, possuem um benefício.
Para eles, a regra é bastante simples, pois não há na Constituição e na Lei Complementar nº 64/90, restrição à sua plena elegibilidade. Por isso, os titulares de cargos legislativos podem se candidatar a outros cargos, sem necessidade de desincompatibilização. Assim, senadores, deputados e vereadores podem permanecer no exercício de seus mandatos e concorrerem a qualquer um dos cargos em disputa nas eleições deste ano.
Além disso, não há um número limite de mandatos consecutivos de vereador, o que significa dizer que o político pode permanecer nesses cargos por tempo indefinido, desde que se candidate e seja eleito.
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