A prestação de contas do Estado referente ao exercício financeiro de 2023 foi encaminhada pelo Governo do Estado para a Assembleia Legislativa na quinta-feira (15), dentro do prazo que determina a Constituição do Estado da Bahia em seu artigo 105, inciso XV. O material é elaborado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), sob a coordenação da Superintendência de Administração Financeira (SAF), e começou a ser feito no segundo semestre de 2023, com o trabalho sendo intensificado após o fechamento da contabilidade, no dia 11 de janeiro de 2024.
Uma cópia do documento fica disponível na Diretoria de Contabilidade Aplicada ao Setor Público da Sefaz-BA para consulta, e o material é publicado no site da Sefaz (www.sefaz.ba.gov.br), canal Finanças Públicas/Prestação de Contas. De acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, os relatórios constantes na prestação de contas demonstram que o Estado da Bahia tem cumprido todos os indicadores constitucionais, os da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF). Além disso, a Bahia tem conseguido manter o equilíbrio fiscal.
Uma inovação importante marca a elaboração da prestação de contas 2023. Pela primeira vez a parte inicial do documento, que contempla análise detalhada dos dados contábeis e fiscais, entre outras informações relevantes, foi feita no modelo de Relato Integrado, com o objetivo de alinhar o trabalho da Bahia às melhores práticas de criação e publicação de relatórios de prestação de contas à sociedade, e seguindo recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Composição da prestação de contas
O documento Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado, como é chamado, mostra os resultados das gestões Orçamentária, Financeira, Fiscal, Econômica e Patrimonial da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações, dos Fundos Especiais e a execução orçamentária das Empresas Estatais Dependentes. O material é elaborado segundo as normas federais e estaduais que regem a matéria, em especial a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e incorpora as mudanças introduzidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC TSP), complementadas pelas orientações contidas nas portarias federais publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Os dados contábeis são oriundos essencialmente do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia (Fiplan).
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