Os vereadores aprovaram, na manhã desta quarta-feira (8), em segunda discussão, o projeto de lei nº 121/2023, de autoria da vereadora e presidente da Câmara Municipal, Eremita Mota (PSDB), que visa coibir a venda ou oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas do Município, seja de ensino infantil ou fundamental. A proposta, que tem como princípio o combate à obesidade infantojuvenil, através da "promoção de ambientes saudáveis" no âmbito dos estabelecimentos escolares, deverá ser sancionada pelo Poder Executivo, para que entre em vigor.
"Para os fins desta lei", diz o projeto, consideram-se alimentos ultraprocessados aqueles cuja fabricação envolve técnicas e ingredientes de uso exclusivamente industrial, conforme disposto no Guia Alimentar para a População Brasileira, documento do Ministério da Saúde. No caso das escolas municipais, o comércio ou distribuição desses produtos deverá obedecer ao disposto no PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
O descumprimento da lei, uma vez em vigor, implicará em diversas sanções, a começar por notificação para regularização em 10 dias e advertência. Em se tratando de escola municipal, multa diária de R$ 1.500,00 - recursos provenientes da aplicação de penalidade serão destinados às ações e programas voltados à segurança alimentar de jovens e ao combate à obesidade infantil. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação da lei, estipulando prazo para que os estabelecimentos se adequem aos dispositivos.
A obesidade infantojuvenil, argumenta Eremita, é um dos principais motivos de inúmeras doenças, cardiovasculares, diabetes, hipertensão, câncer, dentre outras, sendo necessário, segundo ela, "cuidado redobrado" para a alimentação de crianças e adolescentes, principalmente no âmbito escolar. Nas unidades de ensino, ela observa, há facilidade de acesso a alimentos industrializados, sendo estes espaços os locais mais adequados para a intervenção prevista no projeto. O Poder Executivo regulamentará a proposta estipulando prazo para que as escolas públicas e privadas se adequem aos seus dispositivos.
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