A 6º Vara Criminal de Salvador recebeu a denúncia do Ministério Público contra um policial militar suspeito de planejar um assalto contra o próprio colega de unidade, no dia 30 de agosto de 2006, no bairro de Paripe.
De acordo com as alegações apresentadas, o policial militar em questão era inquilino do colega e estava devendo meses de aluguel, além de R$ 1 mil. Sentindo-se pressionado pelas cobranças, ele teria contratado dois homens para abordar a vítima em frente à residência dela, com o intuito de obrigá-la a entregar uma quantia em dinheiro que estava guardada na casa.
Conforme relatado nos registros legais, os suspeitos contratados surpreenderam o agente policial por volta das 18h em frente ao imóvel da vítima. Eles coagiram o PM a entrar na casa, entretanto, durante o crime, a arma de um dos assaltantes caiu no chão.
O policial aproveitou a oportunidade para pegar a arma caída e disparou contra os suspeitos. Houve um contra-ataque e os três ficaram feridos. Os suspeitos não resistiram aos ferimentos, enquanto a vítima conseguiu sobreviver ao confronto.
A arma que o assaltante deixou cair foi periciada e chegou-se à conclusão de que ela fazia parte da corporação. Além disso, as evidências apontaram o denunciado como o mentor intelectual por trás do crime contra seu colega de unidade.
Uma testemunha, em seu depoimento, relatou que antes do crime, havia visto o suspeito na companhia dos dois assaltantes nas proximidades da residência da vítima. O suspeito teria indicado o imóvel com gestos, sugerindo que estava mostrando o local onde o PM residia.
De acordo com as alegações apresentadas pelo Ministério Público, o policial denunciado passou parte do tempo em um bar próximo à cena do crime e rapidamente deixou o local com um motorista que havia contratado assim que ouviu os disparos.
O policial já havia enfrentado acusações na Vara da Auditoria Militar em fevereiro de 2012, mas foi absolvido de todas as imputações por unanimidade. No entanto, a 2ª Turma do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, também por maioria de votos, decidiu anular todo o processo, alegando "incompetência da Justiça Militar Estadual para o processamento e julgamento do caso".
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