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Política Eleições 2022

ACM Neto consegue reverter direito de resposta de Jerônimo

Os desembargadores da Corte Eleitoral acolheram os recursos apresentados pela coligação de ACM Neto e derrubaram três direitos de resposta sobre o caso concedidos pelo relator, Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro.

21/10/2022 07h59
Por: Karoliny Dias Fonte: Tribuna da Bahia
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) derrubou os direitos de resposta concedidos ao candidato a governador Jerônimo Rodrigues (PT) na propaganda de seu adversário no segundo turno, ACM Neto (União Brasil). A Corte declarou que são verdadeiras as informações sobre a participação do petista na extinção da Empresa Baiana de Desenvolvimento da Agropecuária (EBDA). 

Os magistrados consideraram que a afirmação usada no horário eleitoral de Neto de que Jerônimo participou da extinção da EBDA é verídica, já que na época do ocorrido ele era secretário de Desenvolvimento Rural, “tendo participado ampla e ativamente do processo de liquidação da referida empresa pública”. 

Por maioria, os desembargadores da Corte Eleitoral acolheram os recursos apresentados pela coligação Pra Mudar a Bahia, de ACM Neto, e derrubaram três direitos de resposta sobre o caso concedidos pelo relator, Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro. Eles entenderam que a propaganda de ACM Neto não possui conteúdo calunioso ou difamatório nem tampouco divulga fato inverídico. 

Ao reconhecer que não havia motivo para os direitos de resposta concedidos a Jerônimo, o tribunal determinou a restituição do tempo subtraído anteriormente da propaganda do candidato do União Brasil ao governo do Estado, tanto no rádio quanto na televisão. Assim, será descontado 1 minuto no programa do candidato do PT. Um eventual descumprimento da decisão constitui crime e pode acarretar em detenção de três meses a um ano, além de multa. 

A decisão aponta ainda que o petista atuou como membro da Comissão de Apoio à Liquidação da EBDA, que teve como atribuições: o encerramento das ações referentes a bens móveis, imóveis e de consumo; o encerramento financeiro-contábil e o encerramento de contratos, convênios e demais instrumentos vigentes. 

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