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Bahia Justiça

Juiz concede liminar a vereador de Cachoeira; Pedido aconteceu por causa de "violações aos direitos líquidos e certos" do mesmo

Laelson Luis Ferreira Bispo, mais conhecido como Laelson de Roxo, solicitou a liminar a Justiça pedindo o o arquivamento das proposições da Casa Legislativa.

23/07/2022 09h06 Atualizada há 3 anos
Por: Karoliny Dias Fonte: Boca de Forno News
Laelson de Roxo. Foto: Reprodução / Internet
Laelson de Roxo. Foto: Reprodução / Internet

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu uma liminar a Laelson Luis Ferreira Bispo, mais conhecido como Laelson de Roxo, na qualidade de vereador, em face do presidente da Câmara Municipal de Cachoeira, o vereador Dr. Isnaldo Cordeiro. O motivo seria por causa de irregularidades no trâmite de projeto de lei e inconstitucionalidade do mérito da propositura legislativa.

Segundo a liminar, no mérito, o vereador , pleiteou fossem reconhecidas violações aos direitos líquidos e certos dele, determinando-se o arquivamento das proposições, quer seja em razão da violação ao princípio da anterioridade eleitoral, quer seja em virtude decisão da Comissão de Justiça e Redação Final, bem como consequente violação ao devido processo legislativo, ou, subsidiariamente, anulação de todos os atos posteriores ao oferecimento do Requerimento Legislativo apresentado pelo Impetrante e, alternativamente, a nulidade do processo legislativo relacionado à Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2022 e à Proposta de Resolução nº 09/2022, e invalidada eventual eleição da mesa diretora, determinando-se a realização de nova eleição com a observância das redações atuais das normas, que contam com a vedação de reeleição.

A liminar diz ainda que o vereador juntou documentos buscando confirmar o que estava alegando. Por esse motivo, o juiz José Ayres de Souza Nascimento Júnior reconheceu a legitimidade do seu pedido e concedeu a liminar “com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei.”

Veja a decisão abaixo:

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