O pedido de liminar feito pelo União Brasil para anular a eleição que manteve Geraldo Júnior (MDB) na presidência da Câmara Municipal de Salvador (CMS) foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, o ministro Kassio Nunes Marques entende que inexiste “extrema urgência” ou perigo de “lesão grave”, já que eventual posse do vereador Geraldo Júnior só ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2023.
O partido do ex-prefeito ACM Neto ajuizou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), requerendo a anulação do pleito que garantiu o terceiro mandato consecutivo de Geraldo. Segundo eles, a manobra viola os “princípios republicano e do pluralismo político”.
O caso deve ser submetido ao plenário, que apenas poderá suspender o ato após aprovação por maioria absoluta (6 dos 11 ministros) do STF.
O pré-candidato a vice-governador da Bahia na chapa encabeçada pelo Partido dos Trabalhadores foi reeleito para o biênio 2023/2024, que se inicia no próximo ano. A eleição, inclusive, foi decidida após uma convocação publicada no Diário Oficial do Legislativo.
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