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Após recomendação do MP-BA, diretor acusado de assédio é exonerado da Seagri

A exoneração foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

10/03/2022 08h58
Por: Karoliny Dias Fonte: Bahia Notícias
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Após recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o diretor administrativo da secretaria de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura do Estado da Bahia (Seagri), Enéas Andrade Villas Boas, foi exonerado nesta quinta-feira (10). A exoneração foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Enéas é genro do titular da Seagri, João Carlos Oliveira, e é acusado por uma servidora da pasta de assédio moral. 

Para o cargo deixado por Enéas na diretoria administrativa da Seagri foi nomeada Ariadene de Oliveira Alves. Outras mudanças também foram feitas na pasta, com a nomeação de Roselene Silva Costa para o cargo de Coordenador II, da Coordenação de Material e Patrimônio, de Graziele Rosário da Silva, para o cargo de Coordenador II do Centro Tecnológico Agropecuário e de Antonio Lázaro Cabral de Andrade para o cargo de assessor administrativo. 

Na recomendação, o MP justificou que por "ser prática a nomeação de pessoas que mantém relação de parentesco em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afim, com autoridades públicas no âmbito da Administração Pública para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança e contratação temporária, de natureza remunerada, gerando o fenômeno conhecido por nepotismo, unanimemente condenado pela opinião pública é vedado pelo ordenamento jurídico". 

Por possuir relação de parentesco por afinidade com o secretário da pasta, o MP havia fixado prazo de 30 dias para que remeta a promotoria de Justiça "cópia do ato de exoneração". Além disso, "que se abstenha de efetuar novas nomeações que possam implicar em violação ao art. 37 da Constituição Federal e à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal".  

Outra recomendação do órgão foi que a secretaria passe a exigir que o "nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o agente público ao qual será subordinado". 

A recomendação foi emitida no dia 18 de fevereiro desde ano. O ato foi assinado pela promotora Andréa Scaff de Paula Mota.

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