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COVID-19 Vacina

Prefeitura autoriza a exigência da comprovação da vacina em eventos e atividades

Quem não obedecer ao decreto será considerado como infrator e lhe será dada a devida responsabilização.

26/01/2022 11h26 Atualizada há 3 anos
Por: Karoliny Dias Fonte: Boca de Forno News
Prefeitura autoriza a exigência da comprovação da vacina em eventos e atividades

Através do decreto de n° 12.547, de 25 de janeiro, a Prefeitura Municipal de Feira de Santana autoriza a exigência da comprovação da vacina de imunização contra a COVID-19, para o público geral. A comprovação da vacina deve ser de duas doses, dose única, seja dose de reforço, mediante apresentação do documento fornecido pelo órgão da saúde no momento da imunização ou do Certificado COVID, através do aplicativo “CONECT SUS”. 

A cobrança será feita nos diversos eventos e atividades, além do cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos pelo Ministério da Saúde, especialmente o distanciamento adequado e o uso de máscaras.

Eventos e atividades com a presença de público de até mil pessoas, tais como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, parques de exposições, solenidades de formatura, teatros, cinemas, museus e afins.

Eventos com venda de ingressos com a presença de público não superior a mil pessoas, eventos desportivos coletivos, com ocupação máxima limitada a 50% da capacidade do local e presença de público não superior a mil pessoas, nas academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas também poderá ser cobrado.

O decreto diz ainda que o cidadão vacinado contra a Covid-19, que tomou a 2ª dose há pelo menos sete meses e não recebeu a 3ª dose de reforço será considerado não vacinado. Ainda conforme o documento, bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares funcionarão com acesso condicionado a apresentação do comprovante de vacinação e respeitando os protocolos sanitários estabelecidos.

Ficam autorizadas ainda as atividades letivas de maneira 100% presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições editadas pelos Órgãos Educacionais. Nas situações em que os pais de alunos da rede municipal de ensino não apresentarem comprovante de vacinação de Covid-19 das crianças, nem por isso a criança deixará de frequentar a escola em caso de não estar vacinada. Nesse caso, a Secretária Municipal de Educação é obrigada a prestar as informações ao Conselho Tutelar, conforme recomendação da ANVISA e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quem não obedecer ao decreto será considerado como infrator e lhe será dada a devida responsabilização tipificada no artigo 268 do Código Penal.

Já os estabelecimentos comerciais que não cumprirem as regras fixadas neste decreto poderão sofrer sanções administrativas, inclusive cassação de licença e alvará de funcionamento. 

Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento da inobservância obrigatória, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, cassação do alvará de funcionamento, bem como da licença do estabelecimento comercial. 

 

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