A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei que dá prioridade de recebimento do auxílio emergencial às mães chefes de família, quando o pai também informa ser o responsável pelos dependentes. A matéria segue para análise do Senado.
Pelo texto aprovado, caso haja conflito entre as informações prestadas pela mãe e pelo pai, a preferência de recebimento das duas cotas de R$ 600 será da mãe, ainda que sua autodeclaração na plataforma digital tenha ocorrido depois daquela feita pelo pai.
“Apenas 3,6% das famílias brasileiras tinham uma configuração com homem sem cônjuge e com filho, segundo o IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística], e mais de 80% das crianças no Brasil têm como primeiro responsável uma mulher”, afirmou a relatora do projeto, deputada Professora Dorinha (DEM-TO).
O projeto determina que o homem com a guarda unilateral, ou que seja responsável, de fato, pela criação, poderá questionar as informações da mãe de seus filhos na mesma plataforma e receber uma das cotas de R$ 600 até que a situação seja esclarecida pelo órgão competente.
“O machismo que as mulheres já sofrem cotidianamente na nossa sociedade vemos novamente expresso quando maridos, que nunca se responsabilizaram pelo cuidado dos filhos, agora requerem o auxílio emergencial em nome da família. Trinta milhões de famílias brasileiras são chefiadas por mulheres e 56% são famílias pobres”, disse uma das autoras da proposta, a deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS).
Após várias denúncias de mulheres que enfrentaram problemas para receber o benefício após uso indevido do CPF dos filhos pelos pais, o trecho que permitia o recebimento do valor em dobro foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, a proposta resgata a possibilidade de concessão do benefício aos pais, com a prioridade para a mãe chefe de família.
“Muitas mulheres brasileiras de baixa renda enfrentam ainda a violência patrimonial perpetrada por homens sem escrúpulos que, indevidamente, utilizaram e utilizam os CPFs dos filhos menores, que são criados unicamente pelas mães, para acessarem o auxílio emergencial. Isso tem causado enormes prejuízos para essas batalhadoras, além de colocar em risco a sua segurança alimentar e a dos seus dependentes”, afirmou Professora Dorinha.
O auxílio emergencial foi criado para amenizar os efeitos das medidas de distanciamento e isolamento social necessárias para o enfrentamento da rápida propagação da covid-19. A iniciativa destina o auxílio emergencial de R$ 1,2 mil para mães chefes de família pelo período de três meses.
O texto também determina que a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência - Ligue 180 crie uma opção específica de atendimento para denúncias de violência e dano patrimonial para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.
No caso de pagamentos indevidos do benefício emergencial ou realizados em duplicidade por informações falsas, os responsáveis deverão ressarcir os valores recebidos indevidamente ao Poder Público.
Com informações do Agência Brasil
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