Foi autorizado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana eventos com até 1000 pessoas. O mesmo para eventos que possuam venda de ingressos e presença de público também limitada a mesma quantidade de pessoas.
Para que possa haver a realização desses eventos é preciso atender a recomendações do poder público. Os eventos podem acontecer desde que artistas, público, equipe técnica e colaboradores sigam os seguintes requisitos: tenham a comprovação da primeira dose ou segunda dose da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação e respeite os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.
Outros eventos ainda foram autorizados. Veja o que já pode funcionar seguindo os protocolos das regras sanitárias em vigência:
Estabelecimentos comerciais e de serviços
De 14 de setembro de 2021 a 21 de setembro de 2021, segundo o horário normal a seguir especificado:
· De segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18horas;
· Aos sábados, das 8h às 13horas;
· Shoppings, de segunda a sábado, das 9h às 22h; aos domingos e feriados, das 14h às 20 horas;
· Centro de Abastecimento, de segunda a sábado das 04h às 17 horas;
· Serviços essenciais, todos os dias.
Bares, restaurantes e similares devem: manter o distanciamento entre as mesas, respeitando o limite de no mínimo dois metros, utilizar a capacidade máxima de 50% da área do estabelecimento, garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários, garantir higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA, especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada fluxo de entrada e saída de clientes, garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial, monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial, proibir mais de quatro pessoas em uma única mesa e não permitir aglomerações localizadas.
Eventos desportivos coletivos profissionais e amadores
Poderão ocorrer comente sem a presença de público
Espaços culturais como cinemas e outros
Funcionarão obedecendo à limitação de 70% da capacidade total.
Transporte coletivo público
Circulará normalmente, das 5h às 22h30.
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