Condenados no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006) podem ficar impedidos de assumir cargos na administração pública direta e indireta, assim como nos Poderes Legislativo e Judiciário na Bahia. A proposta é parte de um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) pelo deputado Angelo Almeida (PSB).
De acordo com o PL N° 24.154/2021, a proibição seria destinada a cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. A vedação, neste caso, será aplicada após trânsito em julgado da condenação, até o comprovado cumprimento da pena.
Na justificativa, Almeida destaca que “a violência contra a mulher constitui-se em fenômeno sociocultural com relevante impacto na saúde pública, sendo o crime motivado por questões atinentes à desigualdade de gênero o que, por conseguinte, desencadeia em danos físicos, morais, patrimoniais, sexuais e psicológicos para a vítima”.
Ao Bahia Notícias, o proponente afirmou que a iniciativa surgiu também da observação do aumento dos casos de violência contra a mulher no período marcado pela pandemia. Ele considera a proposta um avanço no combate à violência contra a mulher.
“É um avanço quando se apresenta leis e regras que façam a pessoa refletir antes de agir. É inadmissível essa situação de violência”, diz o deputado.
Dados da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) evidenciados no texto do projeto demonstram que, entre 2017 e 2020, 364 mulheres foram vítimas de feminicídio no estado. Deste total, 113 foram registrados em 2020.
“Violência contra a mulher possui vários tipos de manifestações, figurando-se em violência física, moral, sexual, patrimonial e psicológica, podendo ocorrer de forma concomitante e num contínuo de atos violentos, o que pode culminar, em última iminência, no feminicídio”, ratifica o projeto.
CÂMARA DOS DEPUTADOS: Na Câmara dos Deputados, o PL 5214/20 também versa sobre restrição ao acesso a cargos públicos. De autoria do deputado Célio Studart (PV-CE), ele busca impedir que condenados por violência contra a mulher assumam cargos e empregos públicos por meio de concursos. Pelo texto, a restrição vale para empresas públicas e para a administração direta e indireta.
LEI VIGENTE: A lei que proíbe agressores de mulheres condenados pela Maria da Penha de serem nomeados para cargos comissionados da administração pública está em vigor desde novembro de 2020 no Rio Grande do Norte. A proposta aprovada na Assembleia Legislativa daquele estado é semelhante à apresentada ao Legislativo baiano.
Em fevereiro de 2020, a capital, Natal, também deu início a proibição semelhante no âmbito da administração municipal após a sanção da Lei Nº 7.015/2020.
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