A comercialização de carne previamente moída em açougues, frigoríficos, supermercados e em outros estabelecimentos poderá ser proibida em Feira de Santana. De acordo com o Projeto de Lei no 50/2021, a carne só poderá ser moída na presença do cliente, no ato da compra. A proposição foi apreciada, pela primeira vez, na sessão desta quinta-feira (22). Todos os parlamentares presentes foram unânimes na aprovação do Projeto.
A regra não será válida para carnes moídas industrializadas, desde que devidamente vistoriadas pelos órgãos competentes e portadoras de selos de qualidade. Em caso de descumprimento, o Projeto prevê uma multa de quatro salários mínimos vigentes - que poderá dobrar caso ocorra reincidência. Se registrada uma terceira infração, as atividades do estabelecimento serão suspensas por até 30 dias. A fiscalização e aplicação das penalidades ficará sob responsabilidade do Procon, que deverá atuar mediante denúncia ou por ofício.
O autor, vereador Galeguinho (PSB), destaca que a regra é importante para que o cliente não seja “lesado” ao adquirir carnes com aditivos e conservantes prejudiciais à saúde, como o sulfato de sódio. Ele acredita que a medida também vai evitar que os clientes tenham infecções, e até mesmo venham a óbito, por consumir o produto exposto por dias.
Considerando a importância da temática e a sua relevância para o interesse público, o vereador Pedro Américo (DEM) sugere a realização de uma audiência pública para promover uma discussão “mais ampla” sobre a medida. A recomendação foi feita durante a votação do Projeto e poderá ser oficializada nos próximos dias.
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