O ex-prefeito de Salvador, João Henrique Barradas Carneiro e o ex-secretário de Educação, Cultura, Lazer e Turismo (Secult), deputado federal Bacelar (Podemos), terão que devolver R$ 47,7 milhões aos cofres municipais, a partir de decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A devolução do montante deverá ocorrer de forma solidária.
O TCM apontou como razão para o pagamento irregularidades e desvio de recursos em convênios celebrados com a ONG Fundação Pierre Bourdieu, nos anos de 2011 e 2012.
Conforme a decisão, João Henrique e Bacelar terão que pagar ainda, cada um, uma multa de R$ 50 mil.
A decisão foi tomada em sessão desta terça-feira (20), por meio eletrônico. Foi considerado um relatório de auditoria realizada sobre os quatro convênios que foram celebrados pela prefeitura com a fundação, envolvendo um total de R$ 115 milhões.
O voto do relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, foi aprovado em unanimidade. Ele sinalizou que o processo de análise da auditoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra os gestores, de forma que o parquet possa avaliar a utilização dessas conclusões em ação civil de improbidade administrativa já ajuizada.
Será encaminhada, ainda, cópia do processo à Polícia Federal e Polícia Civil da Bahia.
De acordo com o TCM, a auditoria foi instaurada diante da constatação de que os repasses oriundos dos convênios celebrados com a ONG apresentavam significativas diferenças entre os montantes declarados no Sistema SIGA, do tribunal, e os valores constantes da documentação que compunha as prestações de contas. Isto porque, embora a soma dos recursos previstos para a execução dos quatro convênios fosse da ordem de R$ 115.964.476,93, foram encaminhados para análise do tribunal documentos relativos ao emprego de apenas R$ 33.913.135,99.
O relatório aponta ainda a existência de irregularidades e vícios na celebração e execução dos convênios, “além da patente falha e precariedade das prestações de contas”. O documento também destaca que a celebração dos convênios ocorreu de forma irregular, sobretudo, “pelo direcionamento na escolha da referida ONG para formalização dos convênios de cooperação técnica, pela terceirização indevida de mão de obra, pela falta de detalhamento no Termo de Convênio e no Plano de Trabalho, pela falta de especificação das despesas a serem executadas para o desenvolvimento dos projetos e pela ausência de documentos obrigatórios”.
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