Boca de Forno News
Desde o dia 27 de setembro de 2020, conforme o Calendário Eleitoral, definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, está permitida a propaganda eleitoral nas ruas, inclusive na internet (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A).
Ao Boca de Forno News, o secretário municipal de Meo-Ambiente, Arcênio Oliveira, explica o que não pode na Propaganda Eleitoral 2020, no material preparado pelos candidatos. Confira:
NÃO PODE:
"Nós estamos atentos a legislação e a fiscalização estará atuando", informou o titular da pasta. De acordo com ele, se flagrada a irregularidade pela secretaria responsável, a denúncia será encaminhada ao MP para a adoção das providências legais.
Informações do repórter Edvaldo Peixoto
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