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Poluição sonora e visual: confira o que está proibido na propaganda eleitoral 2020

Poluição sonora e visual: confira o que está proibido na propaganda eleitoral 2020

15/10/2020 18h32 Atualizada há 5 anos
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Poluição sonora e visual: confira o que está proibido na propaganda eleitoral 2020

Boca de Forno News

Desde o dia 27 de setembro de 2020, conforme o Calendário Eleitoral, definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, está permitida a propaganda eleitoral nas ruas, inclusive na internet (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A).

Ao Boca de Forno News, o secretário municipal de Meo-Ambiente, Arcênio Oliveira, explica o que não pode na Propaganda Eleitoral 2020, no material preparado pelos candidatos. Confira:

NÃO PODE:

  • Emissão de ruídos sonoros que ultrapassem os limites legais e afetem a saúde auditiva da população, a chamada "poluição sonora". O limite é de até 80 decibéis, conforme recomendação do Ministério Público (MP).
  • Derramamento de santinhos
  • Cavaletes, propagandas em ônibus, taxis ou Uber
  • Outdoor
  • Fixação de qualquer tipo de propaganda em bens públicos e bens de uso comum, como: árvores, postes e muros
  • Fazer campanha para prefeito sem destacar o nome do vice-candidato

"Nós estamos atentos a legislação e a fiscalização estará atuando", informou o titular da pasta. De acordo com ele, se flagrada a irregularidade pela secretaria responsável, a denúncia será encaminhada ao MP para a adoção das providências legais.

Informações do repórter Edvaldo Peixoto

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