Foi julgado IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pelo Ministério Público, bem como a notícia de ausência de elegibilidade para DEFERIR o requerimento de registro de candidatura do candidato COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO (MDB) para concorrer ao cargo de Prefeito, no Município de FEIRA DE SANTANA/BA, sob o número 15. A decisão da juíza eleitoral Dalia Zaro Queiroz, da zona 156ª eleitoral, foi publicada nesta terça-feira (13).
O MPE protocolou na última sexta-feira (9) a manifestação pela impugnação em decorrência da ausência de pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 170 mil expedida pela Justiça Eleitoral, referente ao pleito de 2014, oportunidade em que disputou mandato de deputado federal.
No último sábado (10), Colbert Martins explicou que o episódio, ocorrido em 2014, ficou devidamente resolvido na Justiça Eleitoral baiana, mas, por deficiência da defesa dele, terminou permanecendo o equívoco sem esclarecimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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