O Ministério Público da Bahia (MPBA) investiga a possível existência de um esquema de comercialização de créditos judiciais desconstituídos pela Justiça, originados de uma ação de desapropriação que tramita há quase quatro décadas em Salvador. O caso envolve um processo iniciado em 1987 e chegou à esfera criminal após a identificação de sucessivos pedidos de habilitação e escrituras públicas de cessão de direitos creditórios.
Segundo o MPBA, os documentos reunidos no processo apontam para indícios, em tese, de fraude processual, estelionato qualificado contra entidade pública, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária. A investigação começou a partir de peças extraídas do processo cível que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Os documentos obtidos pela reportagem apontam que, no centro da apuração, aparece o empresário Valmir Gomes da Silva, o qual ingressou no processo como sucessor de uma das partes originais e, segundo a manifestação do MPBA, teria passado a atuar na negociação de direitos creditórios vinculados à indenização.
O inquérito menciona que os advogados Claudionor dos Santos Paixão — falecido em 2012 —, Ana Caroline Telles e Francisco José Bastos teriam atuado na intermediação e validação das titularidades, cientes da precariedade dos títulos.

Além disso, empresas como a Aluvitral Esquadrias também foram relacionadas pelo MPBA como uma das pessoas jurídicas envolvidas na rede de movimentação e simulação de operações do esquema. Conforme os documentos, a companhia participou do esquema visando, sobretudo, a compensação tributária fraudulenta perante a Receita Federal.
A origem de toda a disputa, porém, remonta a uma desapropriação ocorrida no final da década de 1970 e o portal A TARDE te conta essa história.
O imóvel que deu origem ao processo ficava no Cabula, em Salvador, na área onde atualmente está a Avenida Edgar Santos. O terreno estava submetido ao regime de enfiteuse, pelo qual o Município de Salvador detinha o domínio direto, enquanto a família titular do terreno possuía o chamado domínio útil.

Em 1978, por meio do Decreto Estadual nº 26.154, o governo da Bahia declarou a área de utilidade pública para a realização de obras viárias. O Estado ocupou o imóvel sem que tivesse ocorrido previamente a desapropriação formal e o pagamento da indenização aos titulares, dando origem à chamada desapropriação indireta.
A ação judicial foi ajuizada em 1987 pelos espólios de Domingos Telles de Araújo, Edgar Telles dos Santos e Jonas Telles dos Santos contra o antigo Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia (DERBA) e o Governo do Estado.
A discussão passou anos na Justiça até que uma decisão proferida em 1994 reconheceu uma área de 12.208 m² como passível de indenização. Foi com base nesse entendimento que, em 30 de novembro de 1998, acabou sendo expedido um precatório com valor principal de R$ 37.892.121,98 (mais de R$ 37 milhões).
Naquele momento, o montante foi dividido. R$ 3,7 milhões, equivalentes a 10%, foram destinados a honorários advocatícios, enquanto R$ 34 milhões foram atribuídos a Valmir Gomes da Silva, de acordo com o histórico processual reproduzido nos documentos.
O Estado da Bahia recorreu e a discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento alterou substancialmente os parâmetros da indenização. Em 2008, a área considerada passível de indenização foi reduzida de 12.208 m² para 5.593 m², e os critérios utilizados anteriormente para o cálculo foram desconstituídos, com determinação de uma nova apuração do valor devido.
Como consequência, um ano depois, o precatório foi cancelado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Durante anos, portanto, o processo não tinha precatório ativo nem valor incontroverso pronto para pagamento. Destaca-se: esse ponto é fundamental para entender a investigação criminal.
O MPBA afirma que a fraude teria começado justamente com a ocultação dessa mudança na situação jurídica do crédito. De acordo com a investigação, mesmo depois de o STJ reduzir a área indenizável e o precatório ser cancelado, continuaram sendo negociados direitos relacionados ao antigo crédito.
A ligação de Valmir com os titulares originais da ação surgiu ainda durante a tramitação do processo. Antônia Amélia dos Santos era esposa e herdeira de Edgar Telles dos Santos, um dos autores originais da ação. Como o casal não teve filhos, ela possuía direitos hereditários relacionados à indenização.
Em 25 de novembro de 1993, enquanto a ação ainda estava em andamento, Antônia Amélia lavrou uma escritura pública pela qual cedeu a Valmir Gomes da Silva seus direitos hereditários relativos à indenização.
Com a morte de Antônia em 9 de agosto de 1995, Valmir pediu para ingressar no processo. A Justiça deferiu sua participação como sucessor, no percentual de 50% do que cabia à parte autora. Os documentos não esclarecem qual foi a motivação pessoal ou financeira da cessão realizada entre os dois.
É a partir dessa posição processual que, segundo o Ministério Público, Valmir teria passado a ocupar papel central nas negociações posteriormente investigadas.
O problema identificado pelo MPBA é que o crédito utilizado como referência para as cessões já não correspondia à situação jurídica do processo.
O precatório de R$ 37,8 milhões havia sido calculado com base na área de 12.208 m². Depois, o STJ reduziu a área para 5.593 m² e determinou uma nova apuração. O título original, por consequência, foi cancelado.
Ainda assim, conforme a investigação, escrituras públicas continuaram sendo produzidas e utilizadas para representar a existência de direitos creditórios derivados daquele processo.
O MPBA afirma que várias dessas escrituras foram lavradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Abadiânia, no interior de Goiás. Os documentos mencionam valores que chegavam a R$ 735 milhões e até R$ 3 bilhões, apesar de não haver, naquele momento, precatório correspondente a essas cifras.

A própria Justiça da Bahia chamou atenção para a discrepância entre o antigo precatório e os valores que apareciam nas cessões. Em decisão de 2025, o juiz destacou que o precatório cancelado tinha valor muito inferior aos montantes indicados nas cessões e que as escrituras não informam os valores efetivamente negociados como contrapartida pelos supostos créditos milionários.
Dezenas de pessoas físicas e empresas apresentaram pedidos de habilitação ou penhora, alegando ter adquirido parcelas dos supostos créditos. Entre os valores reivindicados havia cessões individuais de R$ 30 milhões, R$ 100 milhões, R$ 150 milhões, R$ 250 milhões, R$ 500 milhões e até R$ 1,53 bilhão.
Os pedidos, entretanto, foram rejeitados pela 7ª Vara da Fazenda Pública. O juízo determinou que os requerimentos de habilitação fossem retirados dos autos, justamente porque não havia crédito válido pertencente aos supostos cessionários.
A decisão judicial também estabeleceu que a indenização decorrente da desapropriação pertence aos titulares legítimos da cadeia sucessória dos três espólios que originalmente ingressaram com a ação.
A movimentação chamou a atenção da Justiça ainda antes da investigação criminal avançar. Em decisão proferida em agosto de 2025, a Justiça aplicou a Valmir Gomes da Silva e à esposa, Maria das Graças Ramos da Silva, uma multa de 2% sobre o valor que viesse a ser apurado na liquidação da indenização.
Na mesma decisão, determinou o envio de informações ao Tribunal de Justiça de Goiás, à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que fosse apurada a possibilidade de irregularidades na lavratura das escrituras de cessão de crédito no cartório de Abadiânia.
O juiz também determinou a divulgação do documento do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) que informava o cancelamento do antigo precatório, para evitar que terceiros continuassem sendo levados a acreditar na existência do título.
Enquanto as cessões eram questionadas, o processo original continuava precisando resolver uma questão: quanto, afinal, deveria ser pago pelo Estado da Bahia pela área efetivamente desapropriada?
Após a decisão do STJ, foi realizada nova avaliação judicial do imóvel. O perito Karim Midlej Harfush chegou ao valor contemporâneo de R$ 27.495.020,21 (cerca de R$ 27,4 milhões), posteriormente homologado pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador em dezembro de 2025.
O valor apresentado por uma suposta herdeira, Adenildes Teles dos Santos, foi muito superior. Ela pediu que a indenização fosse considerada em R$ 523 milhões, a partir de uma atualização que remonta a janeiro de 1979.
A Corte rejeitou esse cálculo. Segundo a decisão, a perícia já havia realizado a avaliação do imóvel considerando os valores contemporâneos, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Assim, o valor homologado ficou em R$ 27,495 milhões. Contudo, isso não significa que um novo precatório já tenha sido pago.
A sentença determinou que eventual novo ofício requisitório somente seja expedido depois do trânsito em julgado, e em favor dos titulares legítimos da indenização. O antigo precatório de 1998 permaneceu cancelado.
Paralelamente à discussão sobre o valor da indenização, o caso passou a ser analisado pelo Ministério Público na esfera criminal.
Uma Notícia de Fato registrada em 31 de julho de 2025 teve origem justamente nas peças extraídas do processo de desapropriação. A Promotoria de Justiça da Fazenda Pública determinou o encaminhamento do caso à área criminal para análise de possível ocorrência de crime. Na avaliação do MPBA, os elementos reunidos apontavam para uma possível estrutura organizada para comercializar créditos judiciais que não existiam mais.
O órgão afirma que Valmir Gomes da Silva aparece como “artífice central” da operação, na condição de sucessor processual e coordenador das atividades que estão sendo investigadas. Sua esposa, Maria das Graças Ramos da Silva, aparece como outorgante de escrituras.
O MP, no entanto, ressalta que a participação individual de cada pessoa ou empresa ainda precisa ser esclarecida pela investigação.
De acordo com a apuração ministerial, havia pelo menos duas possíveis finalidades para as cessões:

O MPBA cita escrituras com valores de centenas de milhões e bilhões de reais, embora o precatório que originalmente deu origem à negociação tivesse sido cancelado.
Um aspecto considerado relevante pela Justiça é que as escrituras não indicavam necessariamente quanto os compradores teriam efetivamente pago pelos direitos que supostamente adquiriram. Isso dificulta estabelecer, apenas pelos documentos, qual teria sido o ganho financeiro efetivamente obtido com as operações.
Por isso, não é possível afirmar, com base nos documentos analisados, quanto dinheiro o grupo efetivamente arrecadou com as cessões. O que está documentado são os valores atribuídos aos créditos nas escrituras e os montantes reivindicados nos pedidos de habilitação. O prejuízo efetivo a terceiros e aos cofres públicos ainda é objeto de investigação.
Diante dos indícios apontados, o Ministério Público requisitou a instauração de inquérito policial para aprofundar a apuração.
Entre os crimes apontados, em tese, estão estelionato qualificado contra entidade de direito público, falsidade ideológica, fraude processual, lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária. O MP também menciona eventual apuração de crimes praticados por funcionário público contra a administração, caso seja confirmada a participação de agentes públicos ou notários.
O registro policial relacionado ao caso foi realizado em 20 de fevereiro de 2026. O documento identifica Valmir, Maria das Graças, advogados, intermediários e empresas como noticiados na investigação.
A investigação deverá analisar, entre outros pontos, as escrituras utilizadas nas cessões, os pedidos de habilitação apresentados no processo judicial, a eventual movimentação financeira relacionada às operações e possíveis tentativas de compensação tributária.
A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil para saber os detalhes sobre o andamento das investigações, mas a entidade informou que “em respeito à Lei de Abuso de Autoridade, não divulga dados de investigados”.
O processo ainda tramita no Tribunal de Justiça da Bahia possui movimentações neste mês de setembro. O site entrou em contato com Francisco José Bastos por WhatsApp nesta quinta-feira, 17. Ele alegou que não tem conhecimento do caso citado e reforçou "que não faz parte de nenhuma fraude".
A apuração também buscou informações processuais contra Valmir em Goiás, mas não foram encontrados maiores detalhes.
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