Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos de empréstimos consignados sem autorização podem ter direito à devolução dos valores. O entendimento foi reforçado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que o uso de cartão bancário, senha ou caixa eletrônico não é suficiente para comprovar a contratação regular de um empréstimo.
O caso analisado envolveu um beneficiário analfabeto que contestou contratos de empréstimo consignado, cartão de crédito, cheque especial e cobranças bancárias realizados em seu nome. Embora a primeira instância tenha considerado parte das operações válidas, o STJ reformou a decisão ao entender que a utilização de senha ou cartão não demonstra que o cliente compreendeu as condições do contrato e autorizou a operação de forma consciente.
Com isso, os ministros determinaram a anulação dos contratos e a devolução dos valores descontados indevidamente, descontando apenas eventual quantia que tenha sido depositada na conta do beneficiário.
A decisão também reforça que pessoas analfabetas podem contratar empréstimos, mas a legislação exige formalidades específicas, como assinatura a rogo, feita por outra pessoa a pedido do contratante, e a presença de duas testemunhas. Segundo o STJ, essas exigências também se aplicam às contratações realizadas por meios eletrônicos.
O entendimento não determina a devolução automática de todos os empréstimos consignados do INSS, mas serve de precedente para casos semelhantes em que existam indícios de contratação irregular ou falta de comprovação da autorização do consumidor. Nessas situações, cabe à instituição financeira demonstrar que apresentou todas as informações do contrato e obteve o consentimento válido do cliente.
Beneficiários podem verificar a existência de empréstimos e descontos pelo aplicativo ou site Meu INSS, onde é possível consultar informações como instituição financeira, valor contratado, número de parcelas e situação do contrato. Caso identifiquem cobranças desconhecidas, a orientação é solicitar cópia do contrato ao banco, reunir os comprovantes e registrar contestação, além de bloquear novas operações de crédito consignado, se necessário.
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