Os consumidores baianos ganharam uma nova proteção na hora de comprar medicamentos. Foi promulgada a Lei 15.179/2026, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do cliente no momento da compra sem informar, de forma clara e adequada, que o dado será utilizado para cadastro ou registro de informações pessoais e de consumo vinculados à concessão de promoções.
A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos (PSD), após aprovação dos deputados estaduais. Pela nova regra, o consumidor deve ser informado sobre a finalidade da coleta do CPF antes de decidir se deseja fornecer o documento.
Além disso, as farmácias e drogarias deverão afixar, em local de fácil visualização, avisos com a mensagem de que é proibida a exigência do CPF como condição para a concessão de determinadas promoções.
O descumprimento da lei poderá resultar em multa, cujo valor será definido pelo Poder Executivo estadual. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. A regulamentação da norma também poderá ser complementada por decreto do governo estadual.
Obras Bairro de Juca Dias recebe novas ruas pavimentadas em entrega de obras neste domingo em Governador Mangabeira
Segurança Pública Lula cita “injustiça” com a Bahia ao falar de segurança pública
Devendo Árbitros denunciam atraso no pagamento de profissionais que atuaram no Campeonato Rural de Santa Bárbara
Estiagem Governo da Bahia reconhece situação de emergência em três cidades
Afastada Advogado afirma que afastamento de presidente da Câmara de Lamarão busca impedir terceiro mandato consecutivo
Concurso público Concurso da PM e Bombeiros da Bahia abre inscrições para 40 vagas na área da saúde 
Mín. 19° Máx. 30°
Mín. 18° Máx. 33°
Tempo limpoMín. 18° Máx. 30°
Parcialmente nublado


