Com o início do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda no Brasil, uma alternativa que pode ser explorada pelos contribuintes baianos ganha destaque: a possibilidade de destinar parte do imposto devido para fundos sociais que atuam diretamente na proteção de públicos vulneráveis. Na Bahia, iniciativas como o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Fecriança) e o Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI) permitem que pessoas físicas e jurídicas contribuam com projetos sociais sem custo adicional.
O Fecriança conta com a gestão do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Ceca) e o FEPI, pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEPI). Ambos os fundos estão ligados à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH) que incentiva a destinação consciente de recursos para políticas públicas, aumentando o alcance de ações sociais em todo o estado.
Ao contrário do que muitos imaginam, a doação não representa um gasto extra. O valor destinado é abatido do imposto devido, permitindo que o contribuinte escolha onde parte do seu tributo será aplicada.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, enquanto pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem contribuir com até 1%. Os recursos são aplicados em projetos que promovem direitos humanos, inclusão social e melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes e idosos.
Além disso, essas deduções não interferem em outros benefícios fiscais, como despesas médicas, educação ou dependentes.
O processo é simples e pode ser feito diretamente por depósito bancário. Após definir o valor, o contribuinte escolhe o fundo e realiza a transferência para as contas oficiais.
No caso do Fecriança:
Banco do Brasil
Agência: 3832-6
Conta Corrente: 993.061-2
Já para o Fepi:
Banco do Brasil
Agência: 3832-6
Conta Corrente: 993651-3
Sobre o Fecriança
Instituído pela Lei nº 6.975/96, o Fecriança é um instrumento de financiamento de políticas públicas voltadas à proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes na Bahia.
O fundo gerencia recursos destinados ao desenvolvimento de ações, programas e projetos específicos para esse público, especialmente em situação de vulnerabilidade.
A gestão e deliberação dos recursos são realizadas pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (CECA), com fiscalização do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O acompanhamento das ações é feito pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).
Sobre o Fepi
Criado pela Lei Estadual nº 14.645/2022, o Fepi tem como objetivo financiar políticas públicas voltadas à população idosa.
Gerido pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), em parceria com o Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEPI), o fundo atua na captação, repasse e aplicação de recursos para promover, proteger e defender os direitos humanos das pessoas idosas.
Os investimentos contribuem para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos e para a ampliação de ações que assegurem dignidade, inclusão e qualidade de vida na terceira idade.
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