O desembargador José Reginaldo Costa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), demonstrou preocupação com o que chamou de possível "ociosidade" da mulher ao julgar um pedido de ampliação de pensão alimentícia. O julgamento em questão ocorreu na terça-feira (24), na Câmara Cível do TJ-BA, e tem repercutido nas redes sociais diante das falas dos magistrados.
A mulher a ser beneficiada com a pensão é moradora de Guanambi, cidade no sudoeste do estado, e foi vítima de violência doméstica.
Conforme apurado pela TV Bahia, ela era menor de idade quando o relacionamento começou e o então marido a impediu de trabalhar por cerca de 10 anos. Agora separada, ela vive de favor na casa de amigos e tenta retomar a vida com um filho, fruto da relação, mas encontra dificuldades para se inserir no mercado de trabalho.
Durante a sessão, o relator do caso votou pela fixação de pensão provisória de um salário mínimo pelo período de 12 meses, o que abriu divergência entre os membros da Câmara. O desembargador Francisco Oliveira Bispo foi um dos que argumentou contra a extensão do benefício, defendendo que, uma vez separados, cada um deve se responsabilizar por si.
"Depois da separação, é vida nova. Tem que lutar, tem que ir em frente", declarou, ao afirmar que o agressor já estaria sendo responsabilizado por meio de outras medidas.
O desembargador José Reginaldo Costa trouxe, então, uma opinião semelhante ao dizer que temia a "ociosidade" da mulher. "Esses alimentos devem ser vistos com muita cautela para não estimular a ociosidade. Daríamos o mesmo tratamento se fosse o inverso? O homem não tem perspectiva de gênero nesse ponto. Eu julgo de forma isenta", afirmou.
Durante o debate, ele também comentou o valor total das pensões, que poderia chegar a seis salários mínimos.
"Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi. No interior, se a gente procura uma diarista, não encontra. Ninguém quer mais trabalhar", apontou.
As declarações foram contestadas por outros integrantes da câmara, que destacaram a necessidade de considerar as condições de vulnerabilidade da vítima. "A perspectiva de gênero é obrigatória. Nós temos que analisar protegendo desigualmente os desiguais", afirmou uma magistrada.
Outro desembargador também rebateu os argumentos, ressaltando o histórico de violência. "A única presunção aqui é de que ela é hipervulnerável. Ela apanhou a vida toda", declarou.
Ao longo da sessão, magistrados destacaram ainda o impacto psicológico e social enfrentado pela mulher. "Essa mulher deve estar extremamente traumatizada, morando na casa dos outros, com um filho para sustentar. Fixar doze meses é cruel", afirmou uma das desembargadoras.
Benefício ampliado para vítima de violência doméstica
Apesar da discussão, a Câmara Cível decidiu, por maioria, ampliar o valor da pensão para três salários mínimos, o equivalente a R$ 4.863, e retirar o prazo fixo, determinando que o pagamento seja mantido até que a mulher consiga se reinserir no mercado de trabalho.
A TV Bahia procurou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para comentar a repercussão negativa às falas dos desembargadores, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
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