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AL-BA se manifesta contra normas federais sobre estrutura e promoções nas polícias militares em ação no STF

A ação foi movida em outubro do ano passado, pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT).

06/03/2026 05h46
Por: Karoliny Dias Fonte: Bahia Notícias
Foto: Leonardo Almeida / Bahia Notícias
Foto: Leonardo Almeida / Bahia Notícias

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), por meio da Procuradoria Jurídica da Casa, se manifestou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7893, que contesta normas federais sobre estrutura e promoções nas polícias militares em processo no Supremo Tribunal Federal (STF). Em documento obtido com exclusividade pelo site, o parecer da Assembleia, enviado nesta quinta-feira (5), alega que as regras não foram votadas no legislativo estadual e questionou a apreciação da proposta no âmbito nacional sobre uma legislação que trata das polícias estaduais. 

A ação foi movida em outubro do ano passado, pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT). No caso, o gestor petista alegou que a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares possui dispositivos que deveriam ser tratados exclusivamente por legislação estadual. 

A argumentação do governador foi acompanhada pelo procurador-geral da AL-BA, o advogado Rafael Barretto, em parecer enviado ao STF. Em manifestação, o representante do legislativo baiano foca na defesa da autonomia estadual e na correta repartição de competências. 

“A lei impugnada não tramitou em momento algum perante a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, que não participou de sua elaboração e não é o órgão do qual emanou o ato normativo questionado. (...) A competência suplementar dos Estados em matéria de organização das corporações militares estaduais integra o núcleo essencial da autonomia estadual, na medida em que as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares são órgãos integrantes da estrutura administrativa dos Estados, subordinados aos Governadores e custeados integralmente pelos orçamentos estaduais”, escreveu Barretto. 

Para o procurador, não é “razoável” que a União estabeleça detalhadamente toda a estrutura organizacional e crie direitos sem respeitar essa divisão. No posicionamento, inclusive, a AL-BA alega que houve uma uma violação ao pacto federativo. 

“Dessa forma, não parece razoável que a União, a pretexto de editar normas gerais, estabeleça detalhadamente toda a estrutura organizacional dessas corporações e crie direitos para seus integrantes sem previsão orçamentária, o que representaria violação ao pacto federativo, consagrado no artigo 1º da Constituição Federal”, argumentou. 

A Lei Orgânica

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares foi aprovada no final de 2023, após 22 anos de tramitação no Congresso Nacional. Conforme a Agência Senado, a legislação estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações.  

Também define garantias, deveres e vedações para as duas categorias. Dessa forma, garante amparo legal e mais segurança jurídica à atuação dos policiais militares e bombeiros. 

Apesar do regramento nacional, a lei garante que as corporações continuarão subordinadas aos governadores. O texto afirma que os detalhes da organização de cada uma delas serão fixados em lei de iniciativa dos governos estaduais, observando as normas gerais estabelecidas pela nova legislação e os fundamentos de estruturação das Forças Armadas. 

Um dos pontos questionados por Jerõnimo é que no artigo 15 da lei é previsto seis quadros de pessoal, como o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e a autorização a criação de outros, com suas respectivas regras de acesso e promoção. Já o artigo 40 estabelece uma norma de transição, permitindo que militares estaduais optem, no prazo de 180 dias, por permanecer em seus quadros originais ou migrar para o QOE. 

Diretrizes

Dentre os destaques nas mudanças está alterações no regramento quanto a tatuagens, disputas eleitorais e uso “proporcional” da força dos PMs e bombeiros. A lei proíbe tatuagens visíveis com referências a suásticas, obscenidades, ideologias terroristas, apologia à violência ou às drogas ilícitas, ou conteúdos discriminatórios. 

Também passará a ser exigido nível superior para ingresso nas duas carreiras a partir de 2029, seis anos após a sanção da lei. Para oficiais da Polícia Militar que atuam em funções de comando, chefia, direção ou administração superior, será exigido bacharelado em Direito. No caso dos bombeiros, os estados poderão definir outras áreas de formação além do Direito. 

Outro ponto trata das regras para militares que desejam disputar eleições. Aqueles com menos de 10 anos de serviço serão afastados da atividade a partir do registro da candidatura. Já os que têm mais de 10 anos passarão para a reserva e continuarão recebendo remuneração durante a campanha. Se forem eleitos, poderão acumular a aposentadoria proporcional ao tempo de serviço com o salário do cargo político. 

A norma também estabelece algumas proibições, como a participação de policiais e bombeiros na gestão de empresas privadas, com a exceção no caso de investidores passivos, e a divulgação de imagens de pessoas presas sem autorização judicial. 

A legislação também estabelece que o uso da força pelos agentes de segurança pública deve seguir critérios de proporcionalidade e moderação, de acordo com documentos internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Outro ponto previsto é que armas de fogo particulares e institucionais de policiais militares e bombeiros deverão ser registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma). 

A lei ainda prevê garantias para policiais e bombeiros militares da ativa, da reserva e reformados, como porte de arma em todo o território nacional, assistência médica, psicológica e social para o militar e seus dependentes, estabilidade na carreira após três anos de serviço, prioridade em serviços de transporte e comunicação e acesso a equipamentos de proteção adequados. 

Assistência

Os profissionais também terão direito à assistência jurídica quando forem acusados de infrações relacionadas ao exercício da função e atendimento prioritário nos órgãos de Justiça caso sejam vítimas em serviço. Em situações de prisão por razões civis ou criminais, a detenção deverá ocorrer em instalações militares. 

A legislação também institui datas nacionais para as corporações: 21 de abril como Dia Nacional da Polícia Militar, em homenagem a Tiradentes, patrono dos policiais, e 2 de julho como Dia Nacional do Bombeiro, em referência à criação do Corpo Provisório de Bombeiros da Corte, em 1856. Os estados ainda são incentivados a criar datas comemorativas próprias de acordo com a história de cada corporação.

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